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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 24/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/ASTEC.

Institui o serviço de controle de acesso, circulação e permanência de veículos automotores nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Institui o serviço de controle de acesso, circulação e permanência de veículos automotores nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 344/2020 que regulamentou o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos Tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor controlar o acesso de veículos às instalações do TREMA, nos prédios sede e anexo;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso dos sistemas eletrônicos de controle de acesso ao TRE-MA;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

RESOLVE:

Art. 1º. A sede do TRE/MA, situada na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, dispõe de 112 (cento e doze) vagas de estacionamento para automóveis e 21 (vinte e uma) vagas para motocicletas, nos pátios internos.

Parágrafo único. As vagas ficam assim distribuídas:

I - Estacionamento para automóveis:

a) Estacionamento privativo: total de 20 (vinte) vagas. Tendo as seguintes destinações: 01 vaga para o Presidente; 01 vaga para o Vice-Presidente; 05 vagas para os demais Juízes Membros da Corte; 01 vaga para o Procurador Regional Eleitoral; 01 vaga para o Promotor Eleitoral Auxiliar; 01 vaga para o Diretor-Geral; 04 vagas para os Secretários; 01 vaga para o Assessor Especial da Presidência; 01 vaga para o Assessor Jurídico da Corregedoria; 01 vaga para o Assessor Chefe da Corregedoria; 01 vaga para o Assessor Jurídico da Diretoria Geral, 01 vaga para o Assessor de Imprensa e Comunicação Social e 01 vaga para Assessor de Cerimonial.

b) Estacionamento meritório: total de 10 (dez) vagas, nos termos da Portaria nº. 760/2021 - TREMA/PR/DG/SGP, que estabeleceu os incentivos institucionais do Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

c) Estacionamento na área comum: total de 82 (oitenta e duas) vagas. Sendo 68 vagas para servidores em geral; 05 vagas para portadores de necessidades especiais; 01 vaga para gestante; 04 vagas para idosos, 01 vaga para idoso visitante, 01 vaga para juiz visitante e 02 vagas para médicos.

II - Estacionamento para motocicletas: total de 21 (vinte e uma) vagas. Destas, 04 vagas serão destinadas privativamente aos servidores em geral. As demais, excepcionalmente, destinar-se-ão a funcionários terceirizados, contratados, estagiários ou quaisquer outros que estejam prestando serviço temporário a este TRE-MA, desde que estejam devidamente cadastrados junto à Seção de Segurança Institucional e Inteligência - SESEI.

Art. 2º. O acesso aos estacionamentos na área comum é permitido a todos os servidores, a partir do cadastro atualizado do veículo pelo próprio servidor no seguinte endereço: Intranet/Sistemas Administrativos/Estacionamento.

§ 1º. Após esse procedimento, a Seção de Segurança Institucional e Inteligência fornecerá identificação própria (adesivo, tarja, TAG ou similar), que deverá ser utilizada no respectivo veículo, em local de fácil visualização junto ao para-brisa.

§ 2º. A utilização do adesivo, tarja, TAG ou similar e o cadastro atualizado no Portal do Servidor são de exclusiva responsabilidade do usuário e de caráter obrigatório, não sendo permitido usufruir dos estacionamentos quando descumpridas essas exigências.

§ 3º. O adesivo, tarja, TAG ou similar de identificação do veículo é de uso exclusivo do beneficiário, sendo fornecido no máximo 02 (dois) dispositivos de identificação para cada usuário.

§ 4º. É livre o acesso de táxis somente para embarque e desembarque, não contando com vaga fixa, bem como para veículos de carga e descarga de materiais e equipamentos, estes direcionados a local específico.

§ 5º. Tendo em vista o reduzido número de vagas disponíveis, fica proibida a utilização dos espaços de estacionamentos por funcionários terceirizados, contratados, estagiários ou qualquer outro que esteja prestando serviço temporário a este TRE-MA, observado a exceção do artigo 1º, II.

§ 6º. A critério da Administração do Tribunal, os estacionamentos poderão ser delimitados e interditados a eventos específicos, se necessário, comunicando-se previamente os usuários.

§ 7º. Além de observar o cumprimento das regras estabelecidas nas leis de trânsito, todos os usuários dos estacionamentos deverão:

a) respeitar o limite de velocidade de 10 km/h;

b) estacionar, obrigatoriamente, dentro das faixas delimitadoras de vagas, respeitando os espaços previamente identificados ou demarcados.

§ 8º. É de inteira responsabilidade do usuário a opção de deixar documentos e objetos de valor no interior do veículo ou em compartimento das motocicletas, não se responsabilizando o Tribunal por sua perda, roubo ou dano a qualquer título.

§ 9º. É vedado o pernoite de veículos particulares no estacionamento interno, salvo em casos excepcionais, quando previamente requerido pelo usuário e autorizado pela Seção de Segurança Institucional e Inteligência.

§ 10. As vagas destinadas às autoridades são de uso exclusivo destas, proibida a utilização pelos demais usuários.

Art. 3º. A Seção de Segurança Institucional e Inteligência será responsável pelo controle e fiscalização do uso dos estacionamentos, à qual incumbe notificar os usuários que procederem em desacordo com as orientações contidas nesta regulamentação, registrando todas as ocorrências em local próprio, e comunicando o superior hierárquico do usuário faltoso.

§ 1º. As ocorrências ensejadoras de notificações são:

I - Estacionamento em área proibida;

II - Falta de cadastro do veículo ou cadastro desatualizado;

III - Falta de adesivo, tarja, TAG identificadora em local visível;

IV - Estacionar fora da faixa delimitadora de vaga;

V - Descumprimento dos demais dispositivos constantes desta regulamentação.

§ 2º. O servidor notificado por 03 (três) vezes consecutivas, no período de 12 (doze) meses, ficará privado do uso dos estacionamentos por 30 (trinta) dias.

§ 3º. Após essa ocorrência, a cada infração cometida, o servidor será novamente privado do uso dos estacionamentos por mais 30 (trinta) dias, até o limite de 03 (três) suspensões no período de 12 (doze) meses.

§ 4º. Atingida a sanção administrativa constante no § 3º do art. 3º e persistindo o servidor em descumprir as normas estabelecidas em quaisquer dos itens dispostos no § 1º do mesmo artigo, ficará impedido de ingressar nos estacionamentos por 06 (seis) meses.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 5º. Revoga-se a Portaria de nº. 245 de 2019.

Art. 6º. Esta Regulamentação entra em vigor a partir de sua publicação.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em data certificada pelo sistema.

LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 112, de 09.06.2021, p. 3, 4 e 5.