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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 270, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de TIC.

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,

CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto no item PTE-17 do Plano Diretor de TIC e a necessidade de instituir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,

CONSIDERANDO a Portaria 1301/2021, que estabelece Metodologia de Projetos institucional e as necessidades de adaptação para uso de metodologias ágeis na STIC;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme manual anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Processo de Gestão de Projetos de TI tem como objetivo elaborar, monitorar e manter atualizado o Portfólio de Projetos de TI, garantindo a boa execução dos mesmos e será composto pelas etapas de IniciaçãoPlanejamentoExecuçãoMonitoramento Encerramento.

Art. 3º A unidade responsável pelo Apoio à Governança e Gestão da STIC atuará como Unidade de Suporte a Projetos e o titular desta unidade será gestor do Processo de Gestão de Projetos de TI, cabendo a este, dentre outras atividades relacionadas:

  • Acompanhar e garantir o cumprimento do Processo;

  • Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;

  • Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores do processo;

  • Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas;

  • Incentivar e facilitar o uso da metodologia pelas unidades da STIC;

  • Garantir a atualização do Portfólio de Projetos de TI e banco de lições aprendidas.

Art. 4º Os artefatos mínimos a todo Projeto de TI serão Termo de Abertura, Plano Geral, Relatório de Acompanhamento e Termo de Encerramento. Os artefatos poderão ser elaborados através documentos ou uso de ferramentas, como Redmine ou outras.

Art. 5º O início dos projetos de TI será condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e força de trabalho, atuando como unidade deliberativa:

  • Comitê de Governança de TIC, sempre que o projeto demandar envolvimento de unidades de outras áreas, exceto a STIC;

  • Comitê de Gestão de TIC, quando o projeto ocorrer exclusivamente no âmbito da STIC, sem envolver unidades de outras áreas.

Art. 6º Fica aprovado o Manual do Processo de Planejamento da STIC, anexo a esta Portaria. (Alterado pela PORTARIA DG Nº 96/2023 DE 6 DE JULHO DE 2023)

“Art. 6º. Fica aprovado o Manual do Processo de Gerenciamento de Projetos de TIC, Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único: Atualizações menores e revisões no manual que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.” (Nova Redação pela PORTARIA DG Nº 96/2023 DE 6 DE JULHO DE 2023)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

   HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Anexo I - Manual do Processo de Gerenciamento de Projetos de TIC

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 171 de 31.08.2022, p. 2-3.