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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 42, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre o trâmite de processos administrativos no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XLII e LIII do art. 29 da Resolução n.º 9.850, de 08 de julho de 2021 (Regimento Interno deste Tribunal) e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre o trâmite dos processos administrativos abaixo especificados:

I – os processos referentes a pagamentos deverão ser remetidos diretamente aos seguintes setores:

a) à Assessoria Especial da Presidência – ASESP:

1. processos de baixa complexidade, tais como: serviços de fornecimento de água, telefonia, passagem aérea, energia elétrica, locação de imóveis, imprensa nacional, postal e reprografia; e

2. processos com parecer favorável da Assessoria de Controle Interno e Apoio à Gestão – ASCIN, inclusive serviços continuados;

b) ao setor demandante: processos com diligência requerida pela ASCIN, os quais, após saneada a pendência, deverão ser remetidos à ASESP.

c) à Assessoria Jurídica – ASJUR: processos que envolvam aplicação de penalidade, controvérsia jurídica ou com manifestação contrária da ASCIN.

II – os processos referentes a emissão de empenho complementar e cancelamento parcial ou total de empenhos devem ser remetidos à Secretaria de Administração e Finanças – SAF;

III – os processos referentes a reajustes por apostilamento em contratos de locação devem ser remetidos à ASESP;

IV – os processos referentes a requisição, homologação e prorrogação de requisição de servidor(a), concessão de abono de permanência, legalidade de ato de aposentadoria e demais atos normativos de competência do (a) Presidente devem ser remetidos à ASESP;

V – os processos referentes a alterações de férias ou de data de folga de aniversário, pedido de registro de ponto, dentre outros da mesma natureza, deverão ser decididos no âmbito da SGP;

VI – os processos de competência da Diretoria-Geral - DG que não demandem análise jurídica, como despachos de mero expediente, portarias, documentos para assinatura, autorização de ordens de serviço e seus cancelamentos devem ser remetidos diretamente à DG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 42 de 18.03.2024, p.2-3.