Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 61, DE 1 DE ABRIL DE 2024.
Revoga a PORTARIA DG Nº 48-2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e a Portaria nº 361/2022-TRE/MA.
R E S O L V E:
Revogar a PORTARIA DG Nº 48-2022 (solicitação 2092879 – SEI nº 0010309-77.2023.6.27.8000/ doc. 1975961 - SEI Nº 0011300-53.2023.6.27.8000), com efeitos retroativos a partir de 19 de março de 2024.
Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Fiscalizadora da execução do objeto do Contrato nº 06-2022, que tem por objeto a prestação de serviços de comunicação móvel via satélite para dar suporte às ações itinerantes, através do fornecimento de Antena VSAT (Very Small Aperture Terminal) transportável para comunicação de dados bidirecional, em banda Ka e Ku, compreendendo Conexões IP, fornecimento de enlaces de comunicação de dados, fornecimento dos insumos necessários, operação, manutenção e gerência, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA, e a empresa MOBILI BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA,, conforme SEI 0002288-83.2021.6.27.8000:
Gestor |
Titular |
JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA |
Substituto |
JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR |
|
Fiscal Demandante |
Titular |
CHRISTIANO ANDERSON NEITZKE |
Substituto |
SEBASTIÃO SILVA PENHA |
|
Fiscal Técnico |
Titular |
AMORA CRISTINA ALBUQUERQUE SUKAR |
Substituto |
CALVINO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR |
|
Fiscal Administrativo |
Titular |
ANTONIETTE CONCEIÇÃO DE MARIA FREITAS COELHO |
Substituto |
ROSINETE MARIA DE SOUSA EVERTON |
O acompanhamento e fiscalização do referido objeto será exercido cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
MARIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 52 de 04.04.2024, p.9-10