Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 61, DE 1 DE ABRIL DE 2024.

Revoga a PORTARIA DG Nº 48-2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e a Portaria nº 361/2022-TRE/MA.

 

R E S O L V E:

 

Revogar a PORTARIA DG Nº 48-2022 (solicitação 2092879 – SEI nº 0010309-77.2023.6.27.8000/ doc. 1975961 - SEI Nº 0011300-53.2023.6.27.8000), com efeitos retroativos a partir de 19 de março de 2024.

 

Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Fiscalizadora da execução do objeto do Contrato nº 06-2022, que tem por objeto a prestação de serviços de comunicação móvel via satélite para dar suporte às ações itinerantes, através do fornecimento de Antena VSAT (Very Small Aperture Terminal) transportável para comunicação de dados bidirecional, em banda Ka e Ku, compreendendo Conexões IP, fornecimento de enlaces de comunicação de dados, fornecimento dos insumos necessários, operação, manutenção e gerência, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA, e a empresa MOBILI BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA,, conforme SEI 0002288-83.2021.6.27.8000:

 

Gestor

Titular

JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA

Substituto

JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR

Fiscal Demandante

Titular

CHRISTIANO ANDERSON NEITZKE

Substituto

SEBASTIÃO SILVA PENHA

Fiscal Técnico

Titular

AMORA CRISTINA ALBUQUERQUE SUKAR

Substituto

CALVINO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR

Fiscal Administrativo

Titular

ANTONIETTE CONCEIÇÃO DE MARIA FREITAS COELHO

Substituto

ROSINETE MARIA DE SOUSA EVERTON

 

O acompanhamento e fiscalização do referido objeto será exercido cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

MARIO LOBÃO CARVALHO

 Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 52 de 04.04.2024, p.9-10