Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 68, DE 1 DE ABRIL DE 2024.

Revogar a PORTARIA DG Nº 348/2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e a Portaria nº 361/2022-TRE/MA.

 

R E S O L V E:

 

Revogar a PORTARIA DG Nº 348/2022 (solicitação 2092879 – SEI nº 0010309-77.2023.6.27.8000/ doc. 1975961 - SEI Nº 0011300-53.2023.6.27.8000), com efeitos retroativos a partir de 19 de março de 2024.

 

Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Fiscalizadora da execução do objeto do Contrato nº 100-2022, que tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica, suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva, preditiva e evolutiva e monitoramento dos subsistemas do ambiente de Data Center Seguro em operação no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, pelo período de 30 (trinta) meses, com o fornecimento, quando necessário, de todos os materiais, produtos, insumos, ferramentas e peças originais de reposição indispensáveis ao seu funcionamento contínuo e seguro e Serviço de Recarga de GÁS 3M Novec 1230 (Force 500 SEVO Systems) ou de Substituição Eventual de cilindro de capacidade de 57Kg, do sistema automático de combate a incêndio da sala segura,, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA, e a empresa GREEN4T SOLUCOES TI SA, conforme SEI 0011024-56.2022.6.27.8000:

 

Gestor

Titular

JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR

Substituto

JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA

Fiscal Demandante

Titular

CHRISTIANO ANDERSON NEITZKE

Substituto

SEBASTIÃO SILVA PENHA

Fiscal Técnico

Titular

AMORA CRISTINA ALBUQUERQUE SUKAR

Substituto

DIEGO SOUZA GOMES

Fiscal Administrativo

Titular

ROSINETE MARIA DE SOUSA EVERTON

Substituto

ANTONIETTE CONCEIÇÃO DE MARIA FREITAS COELHO

 

O acompanhamento e fiscalização do referido objeto será exercido cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

MARIO LOBÃO CARVALHO

 Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 53 de 05.04.2024, p.37