
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 672, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Estabelece o calendário anual e os procedimentos para as paradas programadas de serviços de TIC, visando a manutenção e a correção de vulnerabilidades de softwares e equipamentos.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo de Gerenciamento de Mudanças,
CONSIDERANDO a Norma de Gerenciamento de Vulnerabilidades no âmbito do TRE-MA,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a segurança e a integridade dos sistemas e equipamentos da instituição,
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar o impacto das paradas programadas nos usuários e nas atividades da instituição.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de paradas programadas, com o objetivo de realizar manutenção preventiva e corretiva de softwares e equipamentos sob responsabilidade da STIC.
Art. 2º Para fins desta norma entende-se por:
I - Parada Programada: Interrupção planejada de sistemas e serviços para manutenção e correção de vulnerabilidades.
II - Vulnerabilidade: Fraqueza ou falha em um sistema que pode ser explorada por um atacante.
III - Manutenção Preventiva: Conjunto de ações realizadas para evitar falhas e garantir o bom funcionamento dos equipamentos.
IV - Manutenção Corretiva: Conjunto de ações realizadas após a ocorrência de uma falha, com o objetivo de restaurar o equipamento ou sistema ao seu pleno funcionamento. Essa modalidade de manutenção visa corrigir problemas já identificados, buscando minimizar o tempo de inatividade e os impactos negativos nas operações.
V - Correção de Vulnerabilidades: Processo de identificar, priorizar e remediar as fraquezas em softwares ou equipamentos que podem ser exploradas por ameaças. Isso inclui a aplicação de patches de segurança, atualizações de software, reconfiguração de sistemas e outras medidas para mitigar os riscos e proteger os ativos de informação.
Art. 3º As paradas para manutenção ocorrerão, preferencialmente, no último final de semana de cada mês iniciando ao término do expediente da sexta-feira, e finalizando no domingo, a fim de minimizar interrupções em dias úteis.
§ 1º As datas das paradas poderão ser ajustadas em caso de necessidade, mediante comunicação prévia à Alta Administração e demais partes interessadas.
§ 2º A definição das datas no calendário de paradas programadas não implica a automática paralisação dos serviços de TIC, que dependerá de aprovação da Alta Administração.
Art. 4º Fica estabelecido o seguinte protocolo de comunicação para as paradas programadas:
I - A comunicação será iniciada pelo setor demandante, que encaminhará, via SEI, à chefia imediata, a necessidade de paralisação dos serviços de TIC, informando as atividades a serem realizadas, o tempo previsto para a manutenção, os serviços de TIC impactados e a relação de pessoas participantes das atividades;
II - A chefia imediata encaminhará a solicitação ao Secretário de TIC, que consultará a Alta Administração sobre a viabilidade da paralisação.
III - Havendo autorização da Alta Administração, o Diretor-Geral determinará a publicação da informação de paralisação através dos meios apropriados.
Art. 5º. Mediante justificativa prórpia, o demandante poderá solicitar parada de manutenção fora do calendário previsto no art. 3º, hipótese em que o pedido será encaminhado ao Secretário de TIC, que consultará a Alta Administração para fins de aprovação.
Art. 6º O procedimentos previstos nesta portaria deverão observar as disposições da Norma de Gerenciamento de Vulnerabilidades no âmbito do TRE-MA e as diretrizes do Processo de Gerenciamento de Mudanças.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 103 de 24.06.2025, p. 4-5.