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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 204, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

Reconstitui a Comissão de Segurança da Informação e complementa as suas atribuições.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 22º da Resolução do TSE nº 23.501, de 2016; considerando os requisitos de Governança Corporativa do Tribunal de Contas de União, no que se refere à estrutura de gestão para o processo de segurança da informação; considerando a necessidade de realização de rodízio de membros e da Presidência, para renovação de rotinas e
formas gerenciais; considerando a necessidade de dar maior publicidade das atribuições da Comissão,

RESOLVE:

Art. 1º.Reconstituir a Comissão de Segurança da Informação (CSI), instituída pela portaria 737/2017, de 14 de novembro de 2017, com a finalidade de assegurar a adequada estrutura funcional que permita planejar, controlar e avaliar a implantação de diretrizes eações relacionadas à Segurança da Informação no âmbito do Tribunal. Art. 2º. A CSI passará a ser composta pelo titular de cada uma das seguintes unidades administrativas:


a) Presidência;
b) Diretoria-Geral (DG);
c) Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
d) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
e) Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
f) Secretaria de Administração e Finanças (SAF);
g) Secretaria Judiciária (SJD);
h) Assessoria de Comunicação (ASCOM);
i) Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN).


Art. 3º. A presente composição terá vigência de 02 (dois) anos e nesse período a Comissão será presidida pelo representante da Diretoria Geral, devendo todos os seus membros desempenharem as atividades aqui indicadas, sem prejuízo das atribuições
que lhe são conferidas pelo exercício de seus respectivos cargos e/ou funções nas suas unidades de origem.

Art. 4º. São atribuições da Comissão:
I. Propor melhorias da Política de Segurança da Informação (PSI);
II. Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do art. 6°, visando à operacionalização da PSI;
III. Promover a divulgação da PSI e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação,
no âmbito do Tribunal Eleitoral;
IV. Propor estratégias para a implantação da PSI;
V. Propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
VI. Propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VII. Propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;

VIII. Propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da
informação;
IX. Propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais
(ETIR), de acordo com a norma vigente;
X. Propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;
XI. Responder pela segurança da informação.


Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral. Art. 6º. Fica revogada a Portaria nº 485/2009, de 9 de setembro de 2009. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís, 26 de fevereiro de 2018.

Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 47 de 13.03.2018, p.2-3.