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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº. 201, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Constitui a Comissão de Planejamento e Gestão do Processo de Revisão Biométrica, Ciclo 2019-2020.

PORTARIA Nº. 201.Comissão de Planejamento e Gestão Proc de Revisão Biométrica Ciclo 2019_202

PORTARIA Nº. 201, DE 19 DE MARÇO DE 2019. Constitui a Comissão de Planejamento e Gestão do Processo de Revisão Biométrica, Ciclo 2019-2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o disposto no artigo 22º da Resolução do TSE nº 23.501, de 2016; Considerando as orientações contidas na Resolução nº 23.440/2015, do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências; Considerando, também, o Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral, que estabelece prazo-limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, torna pública a relação de localidades a serem submetidas ao procedimento, Considerando, ainda, a decisão da Alta Administração deste Tribunal de concluir o processo de cadastramento biométrico de todos os eleitores do Estado neste ciclo biométrico (2019 2020), RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Planejamento e Gestão do Processo de Revisão Biométrica, ciclo 2019-2020, com a finalidade de planejar, monitorar e avaliar a implantação do processo de Revisão Biométrica, ciclo 2019-2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Art. 2º. A Comissão será composta por dois servidores da CRE, um servidor da COFIC e outro da COJUC, além do titular legal de cada uma das seguintes unidades administrativas: Diretoria-Geral (DG); Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC); Secretaria de Administração e Finanças (SAF); Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);Secretaria Judiciária (SJD); Assessoria de Comunicação (ASCOM); Assessoria de Cerimonial (ASCER);Coordenadoria de Sistemas Eleitorais (COSIS);Gerente de projeto biometria do TRE.PARAGRAFO ÚNICO. Em caso de impossibilidade de participação dos titulares das unidades acima elencadas, estes serão representados pelos seus substitutos legais. Art. 3º. A presente composição terá vigência até o final do ciclo biométrico 2019-2020, e nesse período, será presidida pelo Diretor Geral, devendo todos os seus membros desempenharem as atividades aqui indicadas, sem prejuízo das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício de seus respectivos cargos e/ou funções nas suas unidades de origem. Art. 4º. As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão, quinzenalmente, mediante convocação de seu Presidente. § 1º Todas as reuniões terão atas divulgadas, mediante a sua publicação na intranet, em local definido pela ASCOM, visando a publicidade e transparência do processo. § 2º A COPEG desempenhará o papel de facilitador nas reuniões. § 3º Quando houver necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias. Art. 5º. São atribuições da Comissão, nas unidades que a compõem: Diretoria Geral (DG): Aprovar planos e ações que lhe forem submetidos pela Comissão; Submeter a aprovação da Presidência deste Regional as propostas que extrapolem sua alçada decisória; Conduzir as ações necessárias à formalização de parcerias com as entidades municipais e estaduais, visando a operacionalização das revisões biométricas; Apoiar as ações de implantação das revisões definidas pela Comissão; Convocar as reuniões da Comissão. Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC): Propor cronograma de execução das revisões definidas; Definir a estrutura de atendimento necessária à operacionalização das revisões nos municípios, considerando os recursos de TI (kits biométricos, antenas de comunicação de dados, computadores e impressoras) disponíveis; Realizar vistoria técnica para escolha do local para instalação dos postos de atendimento nos municípios, considerando os requisitos funcionais, técnicos e operacionais necessários ao bom funcionamento dos postos de atendimento; Elaborar esboço do layout dos locais destinados à instalação dos postos de atendimento; Prover a instalação da infraestrutura de TI necessária ao funcionamento dos postos de atendimento; Prestar suporte técnico de TI aos postos de atendimento instalados; Prestar suporte operacional aos postos de atendimento instalados; Realizar a supervisão dos trabalhos dos postos de atendimento instalados, quando não houver Ano 2019, Número 050 São Luís, sexta-feira, 22 de março de 2019 Página 3 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br disponibilidade de servidores de servidores da respectiva Zona; Realizar o treinamento dos servidores cedidos pelas entidades municipais para atendimento aos eleitores; Prover a desinstalação dos equipamentos de TI nos postos de atendimento ao eleitor quando finalizado os trabalhos; Elaborar minuta das resoluções que regulamentam as revisões biométricas; Encaminhar à COLAC os dados necessários à elaboração dos termos de parcerias a serem firmados com as entidades municipais; Monitorar a transmissão e processamento dos arquivos biométricos gerados no atendimento dos eleitores. Secretaria de Administração e Finanças (SAF): Elaborar croqui do layout dos postos de atendimento com base no esboço passado pela STIC; Executar as adequações das redes elétrica e lógica dos locais escolhidos para instalação dos postos de atendimento; Realizar, quando for o caso, adequação da climatização e iluminação dos locais definidos para instalação dos postos de atendimento; Disponibilizar veículo e motorista para condução dos técnicos para os municípios contemplados com revisão biométrica; Realizar o transporte dos equipamentos, materiais e suprimentos para os postos de atendimento; Realizar o desfazimento das adequações realizadas nas instalações elétricas e lógica dos postos de atendimento após o encerramento das revisões, guardando o material recolhido para futura reutilização; Disponibilizar, quando necessário, mobiliário para funcionamento dos postos de revisão; Realizar o recolhimento dos equipamentos, materiais e suprimentos instalados nos postos de atendimento, quando do encerramento das revisões; Fornecer os suprimentos necessários ao funcionamento dos postos de atendimento; Elaborar a minuta dos termos de parcerias a serem firmados com as entidades municipais; Publicar os termos de parcerias firmados com as entidades municipais e Estaduais. Secretaria de gestão de Pessoas (SGP): Apoiar a STIC nas ações de treinamento para os servidores cedidos pelas entidades municipais; Recrutar servidores para atuar no processo de revisão. Assessoria de Comunicação (ASCOM): Desenvolver plano de comunicação e divulgação das revisões a serem realizadas; Prover camisas padronizadas para os atendentes dos postos de atendimento; Produzir/fornecer material de divulgação para as revisões a serem realizadas; Agendar visitas e entrevistas juntos aos órgãos de divulgação existentes nos municípios e no Estado visando dar maior visibilidade às revisões biométricas; Publicar as atas das reuniões da Comissão em local específico, na intranet; Monitorar continuamente o volume de atendimento dos postos instalados, propondo ações de divulgação visando manter uma média diária compatível com as metas de atendimento pré-estabelecidas para os municípios. Assessoria de Cerimonial (ASCER): Programar as visitas agendadas pela administração do TRE aos postos de atendimento instalados; Organizar as Audiências Públicas a serem realizadas nos municípios que serão submetidos à revisão; Organizar as reuniões com os representantes das entidades municipais para formalização de parcerias visando a operacionalização das revisões; Convocar Juízes e representantes das entidades municipais para as reuniões visando a formação de parcerias. Corregedoria Regional Eleitoral (CRE): Estabelecer a meta de atendimento para cada um dos municípios a serem revisionados; Monitorar continuamente o atendimento diário dos postos instalados, interagindo com a ASCOM no sentido de fomentar ações de divulgação que proporcionem uma média diária de atendimento condizente com a meta de atendimento previamente estabelecidas para os municípios; Monitorar o processamento dos movimentos (RAEs) gerados nos postos de atendimento instalados; Prestar suporte aos supervisores dos postos de atendimento quanto à aplicação das regras revisionais formalmente estabelecidas. Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Luís, 19 de março de 2019.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 50, de 22.03.2019,  p.  2-3.