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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 111/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.

Institui  Equipe  de  Gestão  da  Contratação do contrato nº. 60/2016 (Comunicação Via Rádio).

Institui  Equipe  de  Gestão  da  Contratação do contrato nº. 60/2016 (Comunicação Via Rádio).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 182, a Equipe de Gestão da Contratação do Contrato nº. 60/2016, cuja finalidade é acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e a empresa VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA.-EPP, referente a contratação de links de rádio para prover a comunicação de dados entre a sede do TRE-MA e o Lusitana Mall, onde funciona temporariamente o Fórum Eleitoral de São Luís, conforme Procedimento Administrativo Digital nº. 12.598/201 e cuja renovação foi realizada através do Procedimento Administrativo digital nº. 10034/2017.

Art. 2º Designar, como Fiscal Demandante do contrato, o servidor Carlos Eduardo Araújo da Silva, sendo substituído em suas ausências pelo seu substituto legal.

Art. 3º Designar, como Fiscal Técnico do contrato o servidor Sebastião Silva Penha, sendo substituído em suas ausências pelo servidor Leonardo Silva Kury Aragão Mendes.

Art. 4º Designar, como Fiscal Administrativo e Gestor do Contrato, a servidora Roseana Maria Fernandes Santos de Sousa, sendo substituída em suas ausências por Jaime Monteiro da Silva Júnior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 871/2017.

Art. 6º O acompanhamento e fiscalização do referido contrato será exercido cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 

 

ANDRÉ MENEZES MENDES
Diretor-Geral

São Luís, 04 de fevereiro de 2020.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 21, de 07.02.2020, p. 3.