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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 842/2020 TRE-MA/CPSPAD.

Dispõe sobre a instauração de sindicância disciplinar.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VIII e XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Sindicância disciplinar para apurar o fato noticiado no documento digital SEI nº 1292089.

Art. 2º DETERMINAR o afastamento do servidor registrado sob a matrícula nº 30990652, do exercício do cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, com fulcro no art. 147 da Lei nº 8.112/90, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar, para fins de apuração dos fatos que lhe são atribuídos no Processo SEI nº 0011490-21.2020.6.27.8000.

Art. 3º DESIGNAR os servidores BETHÂNIA BELCHIOR COSTA, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990471, ALLANA MACHADO PRAZERES COSTA, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990297, FENELON CASTELO BRANCO BARROS NUNES, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990233, CARLOS AUGUSTO SOARES MAGALHÃES, Analista Judiciário, matrícula nº. 3099844, HEBERT PINHEIRO LEITE, Técnico Judiciário, matrícula nº. 309981, para constituírem a comissão e atuarem, respectivamente, como presidente, membro titular, secretário, primeiro suplente e segundo suplente.

Art. 4º Em caso de afastamento de quaisquer dos membros titulares, a função vacante será exercida pelo servidor da função subsequente, obedecida a ordem do artigo anterior.

Art. 5º ESTABELECER, o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período se comprovada a sua necessidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

Des. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 139 de 10.08.2020, p. 2.