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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1210/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021, TRE-MA/PR/ASESP.

Institui critérios de prioridades a serem adotados na Seção de Análise de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias nos feitos a cargo daquela unidade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 06 de julho de 2021.

CONSIDERANDO o excessivo número de processos na Seção de Análise de Prestação de Contas deste Tribunal e o reduzido número de servidores habilitados a emitir pareceres em feitos dessa natureza;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir critérios objetivos de prioridades das análises das prestações de contas, visando assegurar a eficiência na gestão e a duração razoável dos processos; e

CONSIDERANDO a possibilidade de prescrição quinquenal a que estão sujeitos os processos de prestação de contas de exercício, o que inviabiliza aplicação de eventuais sanções, bem como prejuízo ao erário em face da aplicação irregular de verbas destinadas aos partidos políticos em prestações de contas de exercício,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Instituir critérios de prioridades a serem adotados na Seção de Análise de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias nos feitos a cargo daquela unidade.

Art. 2º Terão prioridade de análise pela SECEP os processos que atenderem aos seguintes requisitos:

I – versarem sobre requerimentos de regularização de omissão, que influenciem na quitação eleitoral de candidato(a) e na possibilidade de receber recursos públicos pela agremiação partidária;

II – referirem-se à prestação de contas anual do exercício 2016 e anteriores, face o risco de ocorrência de prescrição;

III – estiverem pendentes de emissão pareceres/relatórios preliminares;

IV – tiverem implicação direta nas metas e no Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça;

V – em que haja determinação de providência de mero impulso processual ou despachos de baixa complexidade;

Parágrafo único As determinações dos(as) relatores(as) em processos de prestação de contas eleitorais e de exercício que não puderem ser cumpridas no prazo estabelecido sem prejuízo das prioridades descritas nos incisos I a V do caput, deverão ser informadas pela SECEP à Presidência, que poderá propor ao relator a definição de nova data para cumprimento, ou o sobrestamento do feito, pelo prazo previsto no art. 3º deste Portaria.

Art. 3º As regras constantes desta Portaria terão vigência por um prazo de 6 (seis) meses, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Presidência.

Art. 4º torna sem efeito a PORTARIA Nº 1197/2021 TRE-MA/PR/ASESP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de agosto de 2021.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 172 de 03.09.2021, págs. 2 e 3.