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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1458/2021, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, TRE-MA/PR/ASESP.

Institui o Plano de Formação e Especialização de Agentes de Segurança, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL  DO MARANHÃO,  no  uso  de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que trata da carreira dos (as) servidores (as) do Poder Judiciário da União;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº. 192, de 08 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos (as) Servidores (as) do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº. 246, de 08 de maio de 2018, que dispõe sobre o Plano Estratégico Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos (as) servidores (as) do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº. 291, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO Resolução TSE nº. 22.572, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos (as) Servidores (as) da Justiça Eleitoral; e

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº. 22.595, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o Plano de Formação e Especialização de Agentes de Segurança (PFEAS), conforme o inciso VI do art. 12 da Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, e a proposição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (CPSI), instituída pela Resolução TRE-MA nº 9.518, de 11 de setembro de 2019.

Art. 2º O PFEAS visa capacitar os (as) agentes de segurança deste Tribunal para a proteção da integridade de magistrados (as), servidores (as), colaboradores (as) e público externo, bem como a defesa do patrimônio do Tribunal, objetivando, ainda, a formação de multiplicadores (as) internos (as) de conhecimento sobre segurança institucional.

Parágrafo único. Consideram-se agentes de segurança, para os efeitos do caput, todos (as) os (as) servidores (as) que se encontrem vinculados (as) funcionalmente ao Tribunal, com direta atuação na área de segurança, ainda que originários de outros órgãos públicos.

Art. 3º Para subsidiar a elaboração do PFEAS, foram apresentadas propostas de ações de capacitação abordando as disciplinas abaixo, constando, nos Anexos de I a IV, um  rol de conteúdos apropriados para o desenvolvimento das seguintes competências:

I - Inteligência e Contrainteligência;

II - Segurança de dignitários e pessoas, direção defensiva e evasiva;

III - Segurança Patrimonial e CFTV; e

IV - Segurança da Informação.

§ 1º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas incluir as propostas apresentadas neste plano, de forma gradativa, com os recursos orçamentários disponíveis, no Plano Anual de Capacitação (PAC) do ano subsequente.  (Resolução TSE nº 22.572/2007, com fulcro nos art 3º, § único; art 6º inc I; art 7º inc I; art 10º e art 11).

§ 2º Será obrigatória a participação dos (as) agentes de segurança deste Tribunal, em pelo menos 02 (dois) treinamentos oferecidos a cada ano no PFEAS, sem prejuízo da participação no Programa de Reciclagem Anual determinado pela Lei nº 11.416/2006 no art. 3º, § 2º, e em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral (Resolução TSE nº 22.572/2007, art 9º, inc V).

Art. 4º Sem prejuízo das ações previstas no artigo 3º, os (as) agentes de segurança do Tribunal, bem como os (as) demais servidores (as) que atuam especificamente na área de segurança institucional, poderão ser submetidos (as) a periódica formação e capacitação especializada, mediante celebração de convênios com instituições públicas ou privadas de reconhecida qualificação em matéria de segurança. 

§ 1º Visando implementar a política de formação e capacitação especializada prevista no caput deste artigo, o TRE/MA poderá fomentar parcerias com outros Tribunais, órgãos de segurança pública, organizações militares, órgãos de inteligência, de natureza policial ou congêneres.  (Resolução TSE nº 22.572/2007, art 10º, inc V).

§ 2º A capacitação a que se refere o caput poderá ocorrer a cada 02 (dois) anos, preferencialmente em ano não eleitoral, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas.

Art. 5º Ficam desde já aprovadas as ações de capacitação para 2023, constantes nos Anexos do presente Ato Normativo, as quais deverão integrar os  PAC’s posteriores.

Art 6º Caberá à Comissão Permanente de Segurança Institucional deste Regional, sempre que oportuno e necessário, rever o presente documento e atualizá-lo, apresentando propostas tendo em vista a melhoria de capacitação dos servidores (as) da área de segurança do Tribunal.

Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

 Presidente

 

 

 

ANEXOS  DA PORTARIA 

 

Os anexos constituem uma referência para a estruturação do programa das ações de capacitação a serem executadas. Este rol não é exaustivo e nem exige que as ações de capacitação contemplem todos os conteúdos relacionados.

 

 

Anexo I – Conteúdos pertinentes à área temática Inteligência.

 

Anexo II – Conteúdos pertinentes à área temática Segurança de Dignitários e de Pessoas.

 

Anexo III – Conteúdos pertinentes à área temática Segurança Patrimonial.

 

Anexo IV – Conteúdos pertinentes à área temática Segurança da Informação.

 

 

ANEXO I

 

Conteúdos pertinentes à área temática Inteligência:

 

1. Introdução à atividade de inteligência:

1.1 Fundamentos doutrinários;

1.2 Política nacional de inteligência;

1.3 Objetivos, princípios e diretrizes.

2. Estrutura, organização e controle da atividade de inteligência.

3. Metodologia da produção de conhecimento:

3.1 Planejamento;

3.2 Coleta de dados;

3.3 Processamento de dados;

3.4 Formalização e disseminação;

3.5 Documentos de inteligência.

4. Engenharia social:

4.1 Tipos de ataque;

4.2 Modo de atuação do engenheiro social;

4.3 Tipos de vulnerabilidades;

4.4 Ações de proteção.

5. Gestão de riscos na atividade de inteligência:

5.1 Metodologia;

5.2 Identificação de riscos;

5.3 Análise de riscos;

5.4 Avaliação de riscos;

5.5 Proposição para tratamento dos riscos.

 

 

ANEXO II

 

Conteúdos pertinentes à área temática Segurança de Dignitários e de Pessoas:

 

1. Conhecimentos Jurídicos:

1.1 Fundamentos jurídicos da atividade de segurança;

1.2 Direito, sua concepção e função;

1.3 Elementos de Direito Constitucional, Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal;

1.4 Legislações especiais aplicáveis: lei de entorpecentes (tráfico e uso), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto do Desarmamento, Proteção de testemunhas;

1.5 Direitos Humanos e instrumentos de garantia.

2. Comunicação:

2.1 Comunicação assertiva;

2.2 Comunicação verbal e não verbal.

3. Relações interpessoais.

4. Sociologia da violência:

4.1 Violência estrutural, institucional e interpessoal;

4.2 Noções de criminologia;

4.3 Violência e corrupção no serviço público;

4.4 Crime organizado - conceituação e análise crítica.

5. Gerenciamento de conflitos:

5.1 Prevenção, mediação e resolução de conflitos;

5.2 Princípios, técnicas e procedimentos;

5.3 Uso legal e progressivo da força.

6. Defesa Pessoal:

6.1 Técnicas de abordagem;

6.2 Técnicas de imobilização, algemação e condução de pessoas;

6.3 Técnicas de defesa e imobilização contra agarres no corpo;

6.4 Técnicas de defesa contra agressões com armadas;

7. Armamento, munição e tiro.

8. Preservação do local do crime.

9. Segurança pública – funções da Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar.

10. O papel da segurança institucional no Judiciário.

11. Planejamento estratégico e alinhamento da segurança institucional.

12. Segurança de dignitários:

12.1 Planejamento;

12.2 Formação de equipe e alocação de recursos;

12.2 Técnicas de execução;

12.3 Treinamento.

13. Direção defensiva e evasiva.

14. Segurança Orgânica.

15. Policiamento ostensivo.

16. Inspeção de segurança e busca pessoal.

17. Primeiros socorros (atendimento pré-hospitalar).

 

 

ANEXO III

 

Conteúdos pertinentes à área temática Segurança Patrimonial:

 

1. Introdução à segurança patrimonial.

2. Sistemas de segurança das instalações:

2.1 Classificação de ambientes ou de perímetros;

2.2 Sistema de comunicação;

2.3 Sistema de controle de acesso de materiais;

2.4 Sistema de controle de acesso de pessoas;

2.5 Sistema de controle de veículos;

2.6 Sistema de iluminação de emergência;

2.7 Sistema de iluminação de perímetro;

2.8 Sistema de prevenção de incêndio;

2.9 Sistema de sinalização de segurança;

2.10 Sistema de alarmes;

2.11 Sistema de CFTV.

3. Segurança do material.

4. Diagnósticos de segurança.

5. Plano de Segurança Orgânica.

6. Monitoramento por CFTV:

6.1 Técnicas de operação;

6.2 Tratamento de eventos;

6.3 Registros;

6.4 Pesquisa e análise de eventos.

 

 

ANEXO IV

 

Conteúdos pertinentes à área temática Segurança da Informação:

 

1. Introdução à segurança da informação:

1.1 Legislação aplicável;

1.2 Segmentos;

1.3 Segurança ativa;

1.4 Segurança orgânica.

2. Proteção da continuidade do negócio.

3. Plano de segurança voltado à proteção dos conhecimentos.

4. Elaboração de matriz de emergência.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 22, de 07.02.2022, págs. 2-6.