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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1630/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

Cria o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e complementa as suas atribuições.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigos 16, 20 e 21 da Resolução do TSE nº 23.650 de 2021;

CONSIDERANDO os requisitos de Governança Corporativa do Tribunal de Contas de União, no que se refere à estrutura de gestão para o processo de segurança da informação; e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de rodízio de membros e da Presidência, para renovação de rotinas e formas gerenciais; considerando a necessidade de dar maior publicidade das atribuições do Comitê.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).

Art. 2º. O CGPD passará a ser composto pelo titular de cada uma das unidades administrativas ou servidor designado pelo titular da unidade:

a) Presidência;

b) Diretoria-Geral (DG);

c) Gestor de Segurança da Informação;

d) Representante do Conselho de Zonas Eleitoral; (Alterado pela PORTARIA Nº 247, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.)

“Art. 2º O CGPD passará a ser composto pelo titular de cada uma das unidades administrativas ou servidor designado pelo titular da unidade:

a) Presidência;

b) Diretoria-Geral (DG);

c) Gestor de Segurança da Informação;

d) Representante do Conselho de Zonas Eleitoral;

e) Ouvidoria Eleitoral; e

f) Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC).

....................................................................................................................” (Nova Redação pela PORTARIA Nº 247, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.)

§ 1º Os representantes indicados pelas unidades citadas no caput devem ser preferencialmente servidores da Justiça Eleitoral ou servidores públicos cedidos à Justiça Eleitoral.

§ 2º O CGPD deliberará por maioria.

§ 3º Havendo conflito de interesses entre a unidade de origem de qualquer membro do CGPD a deliberação a ser tomada, tal membro não participará da respectiva deliberação.

Art. 3º. A presente composição terá vigência de 02 (dois) anos e nesse período o Comitê será presidido pelo representante da Diretoria Geral, devendo todos os seus membros desempenharem as atividades aqui indicadas, sem prejuízo das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício de seus respectivos cargos e/ou funções nas suas unidades de origem.

Art. 4º. São atribuições do Comitê:

I - elaborar propostas de regulamentação da LGPD;

II - sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD;

III - monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;

IV - propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; e

V - atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís, data certificada pelo sistema.

 

                     Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

                             Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 235 de 14.12.2021, p. 7 e 8.