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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 480/2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021, TRE-MA/CRE.

Autoriza a tramitação e a migração do acervo de processos físicos das zonas eleitorais e fixa prazo para julgamento.

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 e pelos incisos III e IV do art. 19 da Resolução nº 9030, de 24 de janeiro de 2017, bem como o disposto na Resolução nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, ambas do TRE-MA,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/MA nº 9.138, de 10 de outubro de 2017, que implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 344, de 08 de maio de 2019, que estabeleceu a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;

 

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 247, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 265, de 24 de abril de 2020, que prorrogou por tempo indeterminado a vigência da Resolução-TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de tramitação de processos físicos para sanear o acervo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a tramitação do estoque de processos físicos autuados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), pelas zonas eleitorais do Estado do Maranhão.

 

Art. 2º Os processos físicos em tramitação nas zonas eleitorais deverão ser, obrigatoriamente, julgados até o dia 01 de maio de 2021.

 

Parágrafo único. Transcorrido o prazo recursal, os processos deverão ser, imediatamente, arquivados ou remetidos ao TRE-MA, conforme o caso.

 

Art. 3º Caso constatada a inviabilidade de julgamento dos processos no prazo fixado no artigo anterior, a unidade cartorária deverá proceder à migração do processo do Sistema SADP, para o Sistema Pje.

 

§1º. Os processos migrados para o Sistema Pje deverão ser obrigatoriamente julgados até o dia 31 de julho de 2021.

 

§2º. Transcorrido o prazo recursal, os processos deverão ser, imediatamente, arquivados ou remetidos ao TRE-MA, conforme o caso.

 

Art. 4º Em havendo impossibilidade de cumprimento dos prazos fixados nesta portaria,  a zona eleitoral deverá informar à Presidência do TRE-MA e à Corregedoria Regional Eleitoral os motivos que inviabilizaram o julgamento dos feitos, o acervo de processos pendentes e cronograma de tramitação dos processos até a sentença futura.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 22 de março de 2021.

 

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

 

Desembargador ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 71 de 09.04.2021, págs. 2 e 3.