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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 700/2021, DE 29 DE ABRIL DE 2021, TRE-MA/CRE/ASCRE/COGEO.

Dispõe sobre o Painel de Metas Judiciais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.

A Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial nas atribuições previstas no art. 19, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

CONSIDERANDO a atribuição regimental da Corregedoria Regional Eleitoral de expedir provimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços da Justiça Eleitoral de primeiro grau;

CONSIDERANDO o macrodesafio “celeridade e produtividade na prestação jurisdicional” na perspectiva processos internos do Plano Estratégico do TRE-MA;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das atividades jurisdicionais das unidades judiciárias de primeiro grau do TRE-MA, relacionado às metas e indicadores do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no eixo produtividade.

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Painel de Metas Judiciais do TRE-MA, como instrumento de acompanhamento do desempenho das atividades processuais e jurisdicionais desenvolvidas no âmbito das unidades judiciárias de 1º grau do TRE-MA, a partir da apuração dos indicadores do eixo produtividade o Prêmio de Qualidade do CNJ.

 

§1º A Corregedoria Regional Eleitoral fará o acompanhamento mensal do Painel de Metas Judiciais, objetivando apoiar as Zonas Eleitorais no aprimoramento das atividades processuais e judicantes.

 

§2º O Painel de Metas Judiciais do TRE-MA disponibilizará, para consulta interna e externa, os seguintes dados por unidade judiciária:

I – Cumprimento das Metas Nacionais;

II – Indicador taxa de congestionamento;

III – Processos sem julgamento;

IV – Processos tramitando;

V – Processos paralisados há mais de 30 dias.

 

Art. 2º Estabelecer o Ranking de Desempenho das atividades processuais desenvolvidas no âmbito das Zonas Eleitorais do TRE-MA, a fim reconhecer as unidades judiciárias de 1º grau com melhores resultados, de acordo com os parâmetros estabelecidos no eixo produtividade do Prêmio de Qualidade do CNJ.

Parágrafo único. O ranking será composto de indicadores com métricas que visem avaliar o desempenho equitativo das unidades judiciárias eleitorais.

 

Art. 3º Instituir o Índice de Eficiência Processual – IE-Proc, como meio de mensuração do desempenho das unidades judiciárias de 1º grau, a fim de subsidiar os dados para estabelecimento do Ranking de Desempenho das Zonas Eleitorais.

Parágrafo único. O IE-Proc será apurado na forma estabelecida no anexo I da presente portaria.

 

Art. 4º - No mês de dezembro de cada ano será verificada a média do histórico de posição no Ranking de Desempenho e emitida menção honrosa, por portaria do Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, às Zonas Eleitorais que alcançaram índice, no ano, maior que 90% (noventa por cento).

 

Art. 5º A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral adotará os relatórios disponíveis no Portal como fonte subsidiária das atividades de correição e inspeção das zonas eleitorais.

 

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

                                                                  Desembargadora  ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                                                                                         Vice-Presidente e Corregedora

 

 

                                                                                                               ANEXO I 

 

IE-PROC – VARIÁVEIS E FÓRMULAS

1 - O IE-Proc será apurado pela soma dos indicadores constantes do Prêmio de Qualidade do CNJ, multiplicado pelo peso equivalente ao seu grau de relevância, sendo aplicada a seguinte fórmula:

 IE-PROC = I01.P + I02.P + I03.P + I04.P+ I05.P +I06.P/SP, multiplicado por 100%,

Onde:

I01, I02, I03, I04, I05e I06 = indicadores do Selo de Qualidade CNJ

P = Peso de cada indicador

SP = soma dos pesos dos indicadores.

2 - Apurado o valor de cada indicador, será aplicado o peso do indicador no ranking para cada zona eleitoral, e este incidirá no ranking com a aplicação da seguinte fórmula:

TEI = 100-(PIR/100)*VA,

Onde:

TEI = Taxa de Eficiência no Indicador

PIR = Peso do Indicador no Ranking

VA = Valor apurado do indicador

3 - A classificação das unidades judiciárias no ranking dar-se-á com a soma do TEI - Taxa de Eficiência no Indicador, obedecendo a escala de 0 (zero) a 100% (cem), subdividindo nos seguintes níveis, onde “X” é o valor do índice alcançado no momento da apuração:

  1. 1º ( X > 90% ) muito alto (cor azul)
  2. 2º ( 70% > X <= 90% ) alto (cor verde)
  3. 3º ( 50% > X <= 70% ) médio (cor laranja)
  4. 4º ( 30% > X <= 50% ) baixo (cor vermelho)
  5. V. 5º ( 0% => X <= 30% ) muito baixo (cor vermelho mais escuro)

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 88, de 05.05.2021, p. 2. 3 e 4.