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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 780/2021, DE TRE-MA/PR/DG/SGP/COEDE/SELDE

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o item 7.6 do Edital nº. 01/2021 do 1º Concurso Interno de Remoção de 2021, constante do Processo SEI nº. 3000-73.2021.6.27.8000,

  RESOLVE:

       

 Art. 1º Remover os servidores ocupantes dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral em exercício neste Tribunal, classificados na forma do Ato nº. 65/2021 ( Doc. SEI 1428226 ):

 

                                         CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREAS JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA

Nome

Mat.

Área

Quant. Vagas

Classif.

Lotação Atual

Removido Para

1ª Etapa

01

JULIANNA DE AZEVEDO GONZALEZ

30990469

JUD

1

1

ZE-18

52ª ZE-ALCÂNTARA

02

LUCIANA LINARD SILVA MALVEIRA

30990277

JUD

1

1

SEC-ORIGEM: 54ªZE

SECRETARIA

 

2ª Etapa

03

RAPHAELLA CAROLINA MENDES SÁ

30990540

JUD

1

1

ZE-84

18ª ZE-ROSÁRIO

 

                                             CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

Nome

Mat.

Quant

Vagas

Classif.

Lotação Atual

Removido Para

1ª Etapa

01

FABIO DE SOUSA

30990287

1

1

ZE-98

58ª ZE-JOÃO LISBOA

02

FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO

30990548

1

1

ZE-100

37ª ZE-PINHEIRO

03

LUIS OTÁCIO PEREIRA

30990607

1

1

ZE-69

50ª ZE-VARGEM GRANDE

04

MARIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA

3099770

1

1

SECRETARIA

51ª ZE-SÃO BERNARDO

05

PAULO ROBERTO MELO NASCIMENTO

30990584

1

1

ZE-99

82ª ZE-ESTREITO

06

REGINALDO DOS SANTOS MONTEIRO

30990100

1

1

ZE-53

SECRETARIA

2ª Etapa

07

JOSÉ LUCAS ROCHA MELO DE SENA

30990687

1

1

ZE-109

24ª ZE-BREJO

3ª Etapa

08

FABIANO BRUM

30990571

1

1

SECRETARIA

98ª ZE-AÇAILÂNDIA

 

Art. 2º Conceder o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, para efeito de exercício em nova sede, quando houver mudança de município para o qual o servidor foi removido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

 Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 101, de 24.05.2021, p. 3 e 4.