Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 780/2021, DE TRE-MA/PR/DG/SGP/COEDE/SELDE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o item 7.6 do Edital nº. 01/2021 do 1º Concurso Interno de Remoção de 2021, constante do Processo SEI nº. 3000-73.2021.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Remover os servidores ocupantes dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral em exercício neste Tribunal, classificados na forma do Ato nº. 65/2021 ( Doc. SEI 1428226 ):
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREAS JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA
N° |
Nome |
Mat. |
Área |
Quant. Vagas |
Classif. |
Lotação Atual |
Removido Para |
1ª Etapa | |||||||
01 |
JULIANNA DE AZEVEDO GONZALEZ |
30990469 |
JUD |
1 |
1 |
ZE-18 |
52ª ZE-ALCÂNTARA |
02 |
LUCIANA LINARD SILVA MALVEIRA |
30990277 |
JUD |
1 |
1 |
SEC-ORIGEM: 54ªZE |
SECRETARIA |
2ª Etapa | |||||||
03 |
RAPHAELLA CAROLINA MENDES SÁ |
30990540 |
JUD |
1 |
1 |
ZE-84 |
18ª ZE-ROSÁRIO |
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
N° |
Nome |
Mat. |
Quant Vagas |
Classif. |
Lotação Atual |
Removido Para |
1ª Etapa | ||||||
01 |
FABIO DE SOUSA |
30990287 |
1 |
1 |
ZE-98 |
58ª ZE-JOÃO LISBOA |
02 |
FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO |
30990548 |
1 |
1 |
ZE-100 |
37ª ZE-PINHEIRO |
03 |
LUIS OTÁCIO PEREIRA |
30990607 |
1 |
1 |
ZE-69 |
50ª ZE-VARGEM GRANDE |
04 |
MARIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA |
3099770 |
1 |
1 |
SECRETARIA |
51ª ZE-SÃO BERNARDO |
05 |
PAULO ROBERTO MELO NASCIMENTO |
30990584 |
1 |
1 |
ZE-99 |
82ª ZE-ESTREITO |
06 |
REGINALDO DOS SANTOS MONTEIRO |
30990100 |
1 |
1 |
ZE-53 |
SECRETARIA |
2ª Etapa | ||||||
07 |
JOSÉ LUCAS ROCHA MELO DE SENA |
30990687 |
1 |
1 |
ZE-109 |
24ª ZE-BREJO |
3ª Etapa | ||||||
08 |
FABIANO BRUM |
30990571 |
1 |
1 |
SECRETARIA |
98ª ZE-AÇAILÂNDIA
|
Art. 2º Conceder o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, para efeito de exercício em nova sede, quando houver mudança de município para o qual o servidor foi removido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 101, de 24.05.2021, p. 3 e 4.