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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 157/2022 TRE-MA/PR/ASESP, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estabelece o processo de priorização de desenvolvimento e aquisição de sistemas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal ,

CONSIDERANDO o objetivo de aperfeiçoar a governança e gestão disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a Resolução n° 9883/2021 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que instituiu o Sistema de Governança e Gestão,

CONSIDERANDO as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação,

RESOLVE,

Art. 1º Estabelecer no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o Processo de Priorização de Desenvolvimento e Aquisição de Sistemas .

Art. 2º O processo é iniciado com o preenchimento de formulário específico no Guardião, no menu principal, subitem Solicitação de Sistema.

Parágrafo único. O solicitante deve indicar os Gestores demandantes quando se tratar de pedido para instalação ou desenvolvimento de novo sistema.

Art. 3° As demandas serão classificadas em Complexas e Simples pela Coordenadoria de Sistemas e Inovação - COSIN que poderá solicitar a complementação das informações pelo requisitante.

§1º Demandas Complexas são pedidos de desenvolvimento ou implantação de novo sistema ou alterações extensas de sistemas existentes.

§ 2º Demandas Simples são demandas que envolvam pequenas alterações de aplicações existentes (como a criação de uma tela, de um relatório ou inclusão de campo em tela) ou correção de defeitos em alguma aplicação.

Art. 4º As demandas Complexas serão ordenadas pela Coordenadoria de Sistemas e Inovação – COSIN de acordo com a pontuação definida neste artigo.

I - Demanda com implantação obrigatória prevista em normas:  Leis, Resoluções, Instruções Normativas e Acórdãos;

1. Com Prazo de implantação menor que 6 meses: 2000 pontos

2. Com Prazo de implantação entre 6 meses e 1,5 ano: 1500 pontos

3. Com Prazo de implantação superior a 1,5 ano: 1000 pontos

II - Recomendações de órgãos de controle e recomendações de auditorias internas ou externas

1. Com Prazo de implantação menor que 6 meses: 500 pontos

2. Com Prazo de implantação entre 6 meses e 1,5 ano: 300 pontos

3. Com Prazo de implantação superior a 1,5 ano: 200 pontos

III - Demanda definida como item de avaliação do CNJ ou do TCU (selo CNJ, IGOVTIC, IGOV ou equivalente)

1. Com Prazo de implantação menor que 6 meses: 500 pontos

2. Com Prazo de implantação entre 6 meses e 1,5 ano: 300 pontos

3. Com Prazo de implantação superior a 1,5 ano: 200 pontos

IV - Demanda impulsiona Processo de Eleição

1. Com Melhoria Direta do Resultado do Indicador definido para o Processo: 100 pontos

2. Com Melhoria Indireta do Resultado do Indicador definido para o Processo: 80 pontos

3. Sem relação com resultado de indicador: 50 pontos

V - Demanda impulsiona Indicador Estratégico do TRE

1. Com Melhoria Direta do Resultado do Indicador: 100 pontos

2. Com Melhoria Indireta do Resultado do Indicador: 50 pontos

VI - Demanda automatiza o trabalho de uma seção

1. Com Redução da quantidade de pessoal necessária para a realização de trabalho do setor: 500 pontos

2. Sem Redução da quantidade de pessoal necessária para a realização de trabalho do setor: 10 pontos

Art. 5º A pontuação que trata o artigo anterior tem caráter unicamente informativo.

Art. 6º As demandas complexas serão priorizadas nas reuniões mensais do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1. Será definida uma ordem de prioridade para as demandas estratégicas não iniciadas.

§ 2. Uma vez que uma demanda seja finalizada, a Coordenação de Sistemas e Inovação iniciará a demanda com maior prioridade definida pelo Comitê.

§ 3. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá determinar a interrupção do desenvolvimento ou o início imediato de qualquer demanda.

§ 4 O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá determinar ainda a exclusão de uma demanda da fila de priorização.

Parágrafo único. Na reunião serão aprovados os Gestores demandantes de cada sistema.

Art. 7º As demandas simples serão priorizadas nas reuniões quinzenais de planejamento da Coordenadoria de Sistemas e Inovação.

Art. 8º. As demandas desenvolvidas ou implantadas que não sejam utilizadas passados três meses da data de entrega deverão ser informadas ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que poderá a seu critério penalizar a Coordenação solicitante com o impedimento de nova solicitação pelo período de até 6 meses.

Art. 9º O andamento das demandas poderá ser consultado através do Guardião, menu principal, subitem Solicitação Sistema.

Art. 10. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria-Geral.

Art. 11. Fica revogada a portaria da Presidência 161/2014 publicada em 24 de fevereiro de 2014.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data certificada pelo sistema.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 25 de 10.02.2022, p. 3 e 4.