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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 57, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre delegação de competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso LIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de delegar atribuições atinentes à Portaria nº. 209, de 19 de abril de 2022, que disciplina a jornada de trabalho e os critérios de registro e apuração de frequência dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO o propósito da Administração Pública de conferir maior celeridade nas decisões de processos administrativos e a necessidade da melhoria e eficiência da prestação dos serviços deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) respectivo(a) substituto(a) para apreciar e decidir sobre as solicitações de registro de ponto e folga realizadas pelos(as) servidores(as) deste Tribunal por meio de processo administrativo eletrônico. 

Art. 2º As decisões adotadas pela autoridade delegatária deverão indicar, expressamente, como fundamento delas, os poderes instituídos por esta Portaria

Art. 3º A interposição de recursos deverá ser submetida à apreciação do(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 4º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 170/2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                     Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 22 de 08.02.2023, p. 11-12.