
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 6 - TRE-MA/CRE, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição do Relatório Mensal de Atividades no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Maranhão e dá outras providências.
A Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência normativa da Corregedoria Regional Eleitoral, prevista no art. 30, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, aprovado pela Resolução TRE-MA nº 9.850/2021;
CONSIDERANDO o dever dos Juízos Eleitorais de prestar à Corregedoria Regional Eleitoral as informações que lhes forem solicitadas, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e sistematização das informações referentes às atividades desenvolvidas pelas Zonas Eleitorais do Estado do Maranhão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Relatório Mensal de Atividades (RMA), de preenchimento obrigatório por todas as Zonas Eleitorais do Estado do Maranhão, conforme modelo constante do Anexo Único deste Provimento.
Art. 2º O RMA possui periodicidade mensal e deverá consolidar as atividades desenvolvidas no período de referência compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
Art. 3º O fluxo de envio e recebimento do RMA observará o seguinte procedimento:
I - no primeiro dia útil de cada mês, a Corregedoria Regional Eleitoral instaurará processo administrativo eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de caráter coletivo, para fins de coleta dos relatórios referentes ao mês anterior;
II - compete a cada Zona Eleitoral, até o quinto dia útil do mês, juntar ao referido processo eletrônico o Relatório correspondente ao período de referência, devidamente preenchido e assinado.
§ 1º O RMA deverá ser anexado aos autos exclusivamente em formato PDF e estar devidamente assinado pelo magistrado eleitoral titular ou em exercício na Zona Eleitoral.
§ 2º Para fins de validação do documento, serão aceitas apenas assinaturas de próprio punho digitalizadas ou assinaturas eletrônicas qualificadas, no padrão gov.br.
§ 3º Após a juntada do documento, a Zona Eleitoral deverá restituir o processo eletrônico à Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º A inobservância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Provimento ensejará a apuração de responsabilidade e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), - datado e assinado eletronicamente -.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Corregedora Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 212 de 28.11.2025, p. 5-7.


