Atendimento ao eleitor

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 6 - TRE-MA/CRE, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a instituição do Relatório Mensal de Atividades no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Maranhão e dá outras providências.

A Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência normativa da Corregedoria Regional Eleitoral, prevista no art. 30, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, aprovado pela Resolução TRE-MA nº 9.850/2021;
CONSIDERANDO o dever dos Juízos Eleitorais de prestar à Corregedoria Regional Eleitoral as informações que lhes forem solicitadas, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e sistematização das informações referentes às atividades desenvolvidas pelas Zonas Eleitorais do Estado do Maranhão;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Relatório Mensal de Atividades (RMA), de preenchimento obrigatório por todas as Zonas Eleitorais do Estado do Maranhão, conforme modelo constante do Anexo Único deste Provimento.
Art. 2º O RMA possui periodicidade mensal e deverá consolidar as atividades desenvolvidas no período de referência compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
Art. 3º O fluxo de envio e recebimento do RMA observará o seguinte procedimento:
I - no primeiro dia útil de cada mês, a Corregedoria Regional Eleitoral instaurará processo administrativo eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de caráter coletivo, para fins de coleta dos relatórios referentes ao mês anterior;
II - compete a cada Zona Eleitoral, até o quinto dia útil do mês, juntar ao referido processo eletrônico o Relatório correspondente ao período de referência, devidamente preenchido e assinado.
§ 1º O RMA deverá ser anexado aos autos exclusivamente em formato PDF e estar devidamente assinado pelo magistrado eleitoral titular ou em exercício na Zona Eleitoral.
§ 2º Para fins de validação do documento, serão aceitas apenas assinaturas de próprio punho digitalizadas ou assinaturas eletrônicas qualificadas, no padrão gov.br.
§ 3º Após a juntada do documento, a Zona Eleitoral deverá restituir o processo eletrônico à Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º A inobservância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Provimento ensejará a apuração de responsabilidade e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Luís (MA), - datado e assinado eletronicamente -.

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Corregedora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 212 de 28.11.2025, p. 5-7.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria (8h - 18h): 
» (98) 2107-8880 - WhatsApp
» 148 - Disque Ouvidoria ☎️
CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-MA utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.