Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 2.932, DE 26 DE JUNHO DE 2000.

Regula o processamento dos pedidos de registro de candidaturas e das reclamações relativas à propaganda eleitoral, nos municípios em que houver mais de uma Zona Eleitoral, e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE baixar a seguinte resolução:

Artigo 1º. Nos Municípios em que houver mais de uma Zona Eleitoral, competirá ao Juiz da mais antiga o processamento e julgamento dos pedidos de registro de candidaturas, eventuais impugnações, investigações judiciais eleitorais, recursos contra a diplomação, ações de impugnação de mandato eletivo, pesquisas e testes pré-eleitorais, bem como os referentes a reclamações e representações relativas à propaganda eleitoral.

Parágrafo Único. No Município de São Luís, competirá ao Juiz Eleitoral da 1ª Zona processar e julgar os feitos relativos a pedidos de registro de candidaturas, eventuais impugnações, investigações judiciais eleitorais, recursos contra a diplomação, ações de impugnação de mandato eletivo, pesquisas e testes pré-eleitorais, ficando a cargo do Juiz Eleitoral da 2ª Zona processar e julgar os referentes a reclamações e representações relativas à propaganda eleitoral.

Artigo 2º. Nos municípios-termos de Zonas Eleitorais, competirá aos respectivos Juízes Eleitorais o processamento e julgamento dos feitos elencados no caput do artigo anterior.

Artigo 3º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 26 de  junho de 2000.

Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto – Presidente

Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 

Dr. José Carlos do Vale Madeira 

Dr. José Ribamar Santos Vaz 

Dr. José Ribamar Castro 

Dr. Nivaldo Costa Guimarães 

Dr. Carlos Santana Lopes 

Fui presente              Dr. Alexandre Marques – Proc. Reg. Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº 180 de 29.06.2000, p.79