Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 2.932, DE 26 DE JUNHO DE 2000.
Regula o processamento dos pedidos de registro de candidaturas e das reclamações relativas à propaganda eleitoral, nos municípios em que houver mais de uma Zona Eleitoral, e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE baixar a seguinte resolução:
Artigo 1º. Nos Municípios em que houver mais de uma Zona Eleitoral, competirá ao Juiz da mais antiga o processamento e julgamento dos pedidos de registro de candidaturas, eventuais impugnações, investigações judiciais eleitorais, recursos contra a diplomação, ações de impugnação de mandato eletivo, pesquisas e testes pré-eleitorais, bem como os referentes a reclamações e representações relativas à propaganda eleitoral.
Parágrafo Único. No Município de São Luís, competirá ao Juiz Eleitoral da 1ª Zona processar e julgar os feitos relativos a pedidos de registro de candidaturas, eventuais impugnações, investigações judiciais eleitorais, recursos contra a diplomação, ações de impugnação de mandato eletivo, pesquisas e testes pré-eleitorais, ficando a cargo do Juiz Eleitoral da 2ª Zona processar e julgar os referentes a reclamações e representações relativas à propaganda eleitoral.
Artigo 2º. Nos municípios-termos de Zonas Eleitorais, competirá aos respectivos Juízes Eleitorais o processamento e julgamento dos feitos elencados no caput do artigo anterior.
Artigo 3º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 26 de junho de 2000.
Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto – Presidente
Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Dr. José Carlos do Vale Madeira
Dr. José Ribamar Santos Vaz
Dr. José Ribamar Castro
Dr. Nivaldo Costa Guimarães
Dr. Carlos Santana Lopes
Fui presente Dr. Alexandre Marques – Proc. Reg. Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº 180 de 29.06.2000, p.79