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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 7.745, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

Aprova o Plano Estratégico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 70 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a unicidade da Justiça Eleitoral, a exigir a implantação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos;

CONSIDERANDO a condução de um processo participativo na construção do planejamento, envolvendo todas as instâncias deste Tribunal.

R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o plano estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, na forma do anexo I desta Resolução, alinhado com o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça, sintetizados nos seguintes componentes:

I - Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado a fim de fortalecer a democracia.
II – Visão: Consolidar a credibilidade da justiça eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança.
III – Atributos de Valor para a Sociedade: ética, transparência, respeito, profissionalismo, responsabilidade, credibilidade, honestidade e comprometimento com a excelência e a inovação.


IV – 16 (dezesseis) objetivos estratégicos e 44 (quarenta e quatro) metas.


Art. 2º O Plano Estratégico tem abrangência de 5 (cinco) anos correspondendo ao período de 2010 a 2014.


Art. 3º Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com o apoio da Direção Geral, coordenar as atividades da gestão estratégica do Tribunal.

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão acompanhar a execução do plano, determinando as ações necessárias ao alcance das metas.


Art. 3º Cada área fica responsável pela elaboração dos projetos e ações necessárias para o cumprimento dos objetivos e metas.

Art. 5º A proposta orçamentária do Tribunal deve ser alinhada ao planejamento estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Art 6º O Tribunal promoverá Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, trimestralmente, coordenada pelo Diretor-Geral, para acompanhamento dos resultados das metas.

Parágrafo único. Os ajustes no planejamento estratégico do Órgão, inclusive criação, exclusão ou modificação dos objetivos estratégicos, projetos e metas, somente serão efetuados com a anuência da respectiva unidade judiciária ou administrativa interessada e sempre em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de dezembro de 2009. Juiz JOAQUIM FIGUEIREDO, Presidente. Juiz MAGNO LINHARES Juíza MÁRCIA CHAVES Juiz RAIMUNDO BARROS Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA Juiz SÉRGIO MUNIZ Fui presente, CAROLINA DA HORA MESQUITA, Proc. Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 15 de 26.01.2010, p.02-03.