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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.453, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral do Maranhão durante o período de recesso forense previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30.05.1966, bem como sobre a suspensão de prazos processuais requerido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30.05.1966, aplicável à Justiça Eleitoral por força da Resolução TSE nº 18.154, de 14.5.1992;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Maranhão (Of. OAB-MA nº 128/2013-GP), no sentido da suspensão, no período de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, dos prazos processuais e da realização de audiências e respectivas publicações, de modo a garantir aos profissionais da advocacia do Maranhão condições de descanso efetivo;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de correições e providências administrativas nos feitos eleitorais, com vistas a ultimar diligências para agilizar a tramitação processual;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentarem os prazos processuais e de se assegurar o provimento de medidas judiciais urgentes no período;

RESOLVE:

Art. 1° Os prazos processuais ficam suspensos durante o período de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014.

Art. 2° No período a que se refere o artigo anterior aplicam-se aos prazos vencidos o art. 179 do Código de Processo Civil e o art. 2° da Resolução n° 8, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3° Durante o período de recesso permanecerá de plantão no TRE um Juiz Membro da Corte Eleitoral, de acordo com a tabela definida na Resolução nº 6.269/07 deste Tribunal.

Art. 4° No período de 07 a 20 de janeiro de 2014 os juízes eleitorais realizarão correições complementares e efetivarão providências administrativas com vistas a possibilitar maior rapidez e agilidade na tramitação dos feitos eleitorais.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de dezembro de 2013.


Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente

Juiz JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Juiz JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA

Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA

Juiz SÉRGIO MUNIZ

                     Fui presente, RÉGIS RICHAEL PRIMO DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 232 de 11.12.2015, p.16