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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.938, DE 14 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre o Plano de Diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o biênio 2016-2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº 8.658, de 31 de março de 2015, que instituiu o Plano Estratégico do TRE-MA para o sexênio 2015-2020,

CONSIDERANDO a Portaria TCU nº 130, de 27 de março de 2015, que aprovou o Plano de Diretrizes do TCU para o período de abril de 2015 a março de 2017, e que o Tribunal de Contas da União representa modelo de governança e gestão na Administração Pública,

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e os demais princípios que regem a boa governança e gestão na Administração Pública,

RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Plano Diretrizes 2016-2017 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que observará o disposto nesta resolução e as recomendações e orientações expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais órgãos de controle.

Art. 2º O Anexo desta resolução apresenta os seguintes componentes do Plano Estratégico do Tribunal, os quais passarão a também compor o Plano Diretrizes 2016-2017:
I - missão, visão de futuro, valores e análise de cenários;
II - mapa estratégico, com a representação gráfica dos 8 (oito) macrodesafios a serem atingidos até 2020;
III - listagem dos 19 (dezenove) indicadores estratégicos e dos 44 (quarenta e quatro) indicadores de apoio, agrupados pelos respectivos macrodesafios;
IV - metas associadas aos indicadores para o período de vigência do Plano Diretrizes 2016-2017; e
V - ações e projetos previstos para o biênio 2016-2017.

Parágrafo único. Fica incluído no Plano Estratégico do TRE-MA o indicador de apoio “Cumprimento da Estratégia de Gestão de Pessoas”, vinculado ao indicador estratégico “Governança de Pessoal”, conforme inciso III deste artigo e Anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.


SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de julho de 2016. Juiz LOURIVAL SEREJO, Presidente. Juiz RAIMUNDO BARROS. Juiz RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA. Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS. Juiz DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE. Juiz DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA. Fui presente, THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 131 de 18.07.2016, p.06.

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