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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral do Maranhão durante o período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, inclusive.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO o que dispõe o art. 220 da Lei nº. 13.105, de 16.03.2015 (Novo Código de Processo Civil), que estabelece a suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive;


CONSIDERANDO o teor do art. 62, I da Lei nº 5.010/66, que dispõe que são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;


CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução TSE nº 23.478/2016, que dispõe que a suspensão de prazos estabelecida no art. 220 do CPC aplicase à Justiça Eleitoral, relativamente ao 1º e 2º Graus de Jurisdição;


CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentarem os prazos processuais e de se assegurar o provimento de medidas judiciais urgentes no período;


RESOLVE:


Art. 1°. Suspende-se o curso dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017, inclusive.


§ 1º. Durante o período mencionado no caput, ficam vedadas:


I – a realização de audiências e sessões de julgamento;


II – a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na 1ª e na 2ª instâncias, inclusive com relação aos processos disciplinares.


§ 2º. A vedação contida no parágrafo anterior não se aplica à prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.


Art. 2°. Durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro (recesso forense) permanecerá de plantão no Tribunal um Juiz Membro da Corte Eleitoral, de acordo com a tabela definida na Resolução TRE nº 6.269, de 26.01.2007.


Art. 3°. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro de 2017, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício por magistrados e servidores de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 1º do art. 220 do Código de Processo Civil.


Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de dezembro de 2016. Juiz LOURIVAL SEREJO, Presidente. Juiz
RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE. Juiz RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA. Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Juíza
KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS. Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA. Juiz DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE. Fui presente,
THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 03 de 10.01.2017, p.18