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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO N°9.313, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre o Plano de Diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o biênio 2018-2019.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 198, de 1º de julho de 2014, 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº 8.658, de 31 de março de 2015, que instituiu o Plano Estratégico do TREMA para o sexênio 2015-2020, 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e os demais princípios que regem a boa governança e gestão na Administração Pública,

CONSIDERANDO a Portaria TCU nº 187, de 31 de março de 2017, que aprovou o Plano de Diretrizes do TCU para o período de abril de 2017 a março de 2019, e que o Tribunal de Contas da União representa modelo de governança e gestão na Administração Pública,

CONSIDERANDO o Diagnóstico de Governança e Gestão deste Tribunal, conforme Acórdão nº 588/2018-TCU-Plenário,

CONSIDERANDO, a Resolução TSE Nº 23.542 de 19.12.2017, que dispõe sobre as Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017-2020.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Diretrizes 2018-2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que observará o disposto nesta Resolução e as recomendações e orientações expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais órgãos de controle.

Art. 2º O Anexo desta Resolução apresenta os seguintes componentes do Plano Estratégico do Tribunal, os quais passarão a também compor o Plano Diretrizes 2018-2019:

I - mapa estratégico, com a representação gráfica dos 8 (oito) macrodesafios a serem atingidos até 2020;
II - listagem dos 21 (vinte e um) indicadores estratégicos e dos 51 (cinquenta e um) indicadores de apoio, agrupados pelos
respectivos macrodesafios;
III - metas associadas aos indicadores para o período de vigência do Plano Diretrizes 2018-2019 e
IV - ações e projetos previstos para o biênio 2018-2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.


SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de agosto de 2018.

Juiz RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, Presidente.

Juiz TYRONE JOSÉ SILVA.

Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO.

Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA.

Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.

Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA.

Juiz GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS.

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 188 de 27.08.2018, p.18-19.