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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.845, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Institui a Política de Governança das Contratações Públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e os demais princípios que regem a boa governança e gestão na Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal de Contas da União de nº 2622/2015- Plenário, que sistematiza, por amostragem, informações sobre a situação da governança e da gestão das aquisições de organizações da Administração Pública Federal, a fim de identificar os pontos vulneráveis e induzir melhorias na governança e na gestão das contratações;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança e gestão das contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão- TRE-MA;

 

CONSIDERANDO o alinhamento estratégico das ações desenvolvidas na governança e gestão das contratações;

                                 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                        Art. 1º Fica instituída a Política de Governança das Contratações Públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão- TRE-MA, dispondo sobre princípios, diretrizes e instrumentos.

                        § 1º A Política de Governança das Contratações deverá ser adotada nos processos, projetos e iniciativas institucionais do TRE-MA.

 

                        § 2º As normas internas que disciplinam a gestão de contratações passam a integrar esta política.

 

                        Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:

 

                        I– Alta administração: conjunto de gestores que integram o nível estratégico da organização, com poderes para estabelecer políticas, objetivos e direção geral da organização;

                        II– Contratações Compartilhadas: é a aquisição conjunta de bens e serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social, consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e eficiência econômica, com ganho de escala, realizada por organizações públicas de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organização pública, visando fomentar a produção e o consumo sustentáveis no país;

                        III– Contratações Eletrônicas: contratação pública realizada mediante a integração de tecnologias digitais nas etapas de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e/ou gestão contratual;

                        IV– Critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e especificação de bens, materiais, serviços e obras em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo;

                        V – Desenvolvimento nacional sustentável: aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades;

                        VI– Estrutura: maneira como estão divididas a responsabilidade e a autoridade em uma organização para a consecução de seus objetivos;

                        VII– Gestão de Contratações: entendida em sentido amplo, é diferente da etapa do processo de trabalho para gestão de contratos. Compreende as estruturas responsáveis pelo planejamento, execução e controles relacionados às etapas do macroprocesso de contratações. A gestão é a função responsável por planejar a forma mais adequada de implementar as diretrizes estabelecidas, executar os planos e fazer o controle de indicadores e riscos;

                        VIII– Gestão de Riscos das contratações: trata-se de gerenciar os riscos que possam impactar negativamente o alcance dos objetivos definidos pela organização para as contratações. Contempla, além do gerenciamento dos riscos relacionados às contratações específicas, a gestão dos riscos relacionados ao macroprocesso de trabalho de contratações, que são aqueles que podem impactar negativamente os processos de trabalho definidos pela organização para o planejamento de cada uma das contratações, a seleção dos fornecedores e a gestão dos contratos. O objetivo é identificar riscos, classificá-los pela sua relevância e estabelecer controles internos para aqueles que devam ser reduzidos. Esse trabalho é essencial para aperfeiçoar o macroprocesso de contratação, garantindo que seus objetivos sejam alcançados;

                        IX– Gestão por Competências: práticas integradas de gestão de pessoas, fundamentadas pela identificação, gerenciamento e alinhamento das competências em seus diferentes níveis, de forma a agregar valor à visão, à missão e aos objetivos da organização;

                        X– Governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, objetivando que as aquisições agreguem valor ao negócio do órgão, com riscos aceitáveis;

                        XI– Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, que resulte em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, nos termos do artigo 2º, IV, da Lei n. 10.793/2004, com a redação dada pela Lei n. 13.243/2016;

                        XII– Integridade: refere-se ao alinhamento consistente e a adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público;

                        XIII – Macroprocesso de contratação: é o agrupamento dos processos de trabalho de planejamento de cada uma das contratações, seleção de fornecedores e gestão de contratos;

                        XIV – Melhoria contínua: processo organizado, planejado e sistêmico de caráter contínuo, visando a inovação disruptiva e/ou incremental para melhoria do desempenho dos processos e das unidades organizacionais;

                        XV– Plano Anual de Contratações - PAC: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos, contendo todas as compras e contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações;

                        XVI – Plano de Logística Sustentável - PLS: instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, que considera objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade;

                        XVII – Plano de Tratamento de Risco: plano no qual estarão previstas as ações a serem implementadas para reduzir a probabilidade e o impacto dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações. Nele devem estar especificados os controles de segurança que precisam ser implementados, os responsáveis, prazos e recursos alocados.

                        XVIII– Processo de trabalho para gestão de contratos: etapa que compõe o macroprocesso de contratação. Recebe como insumo o contrato e gera como saída uma solução, que produz resultados, os quais atendem à necessidade que desencadeou a contratação. A fase de gestão contratual é aquela em que, tendo recebido delegação formal por meio do instrumento contratual, a área responsável assume a responsabilidade de gerenciar a execução do contrato de prestação de serviços de modo a garantir que os resultados e os benefícios pretendidos sejam alcançados, dentro dos custos previstos, ou seja, garantir a eficácia, eficiência, efetividade e economicidade do contrato;

                        XIX– Programa de Integridade: conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção;

                        XX – Risco: é o efeito da incerteza nos objetivos, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto - positivo ou negativo, caso ele ocorra;

                        XXI– Sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante licitação na modalidade pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, obras comuns e aquisição e locação de bens para contratações futuras.

                       

DOS PRINCÍPIOS

 

                        Art. 3º A Política de Governança das Contratações do TRE-MA, rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade, do desenvolvimento sustentável, da isonomia, da integridade, da confiabilidade, da probidade administrativa, da motivação, da segurança jurídica, da prestação de contas e responsabilidade, da transparência, do interesse público e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.

 

CAPÍTULO II

 

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

                        Art. 4º A Governança e a Gestão das Contratações do TRE-MA, devem observar as seguintes diretrizes:

 

                        I- incorporar padrões elevados de conduta ética no comportamento de todos que atuam na governança e gestão de contratações, em consonância com as funções e as atribuições designadas;

 

                        II- assegurar que as contratações estejam alinhadas às diretrizes da administração e ao planejamento estratégico, com seus respectivos riscos gerenciados;

 

                       III– promover o desenvolvimento nacional sustentável, em observância à legislação e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;

 

                        IV- assegurar o consumo consciente e racional dos recursos públicos;

 

                        V- promover as contratações compartilhadas e sustentáveis;

 

                        VI- estimular a qualificação dos gestores da área de contratações;

 

                        VII- instituir medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;

 

                        VIII- assegurar o aprimoramento e a disseminação dos controles internos, fundamentados na gestão de riscos para a área de contratações;

 

                        IX– adotar práticas de gestão e planejamento setoriais que assegurem a otimização de custos e a potencialização dos recursos disponíveis;

 

                        X- garantir a presença dos estudos técnicos preliminares nos autos dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços;

 

                        XI- buscar  as  melhores  práticas  e  regulamentações   emanadas  da Administração Pública;

 

                        XII- fomentar à acessibilidade e à inclusão e

 

                        XIII- assegurar o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos.

 

                        Art. 5º São funções da governança das contratações públicas no TRE-MA:

 

                       I - assegurar que as diretrizes previstas no art. 4º estejam sendo cumpridas;

 

                     II -garantir que as contratações públicas estejam alinhadas ao Plano Estratégico Institucional;

 

                     III - assegurar a utilização eficiente de recursos públicos;

 

                     IV - promover a integridade do ambiente e a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão e

 

                     V -  promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações.

 

CAPÍTULO III

 

DOS INSTRUMENTOS

 

                        Art. 6º São considerados instrumentos de governança em contratações do TRE-MA:

 

                          I - o Plano de Logística Sustentável;

 

                        II - o Plano Anual de Contratações;

 

                        III - o Plano Anual de Capacitação e

 

                        IV - o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações.

 

                        § 1º Os instrumentos de governança previstos nos incisos I, II e III devem estar sistematizados e alinhados entre si, com o plano estratégico do órgão e com os demais planos instituídos em normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes desta Resolução e as estratégias do órgão.

                        § 2º Além dos planos previstos neste artigo, são considerados instrumentos de governança orientadores das contratações do TRE-MA, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Obras estabelecidos em normativos respectivos à matéria.

 

SEÇÃO I

 

DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

 

                        Art. 7º O Plano de Logística Sustentável- PLS deverá estar em harmonia com o Plano Estratégico Institucional e demais instrumentos de desdobramento da estratégia do TRE-MA.

 

                        Art. 8º O escopo do PLS, sempre que possível, deverá ser ampliado, alcançando o monitoramento dos grandes contratos do órgão, de modo a subsidiar a criação de políticas internas e a tomada de decisão da alta administração.

 

                        Art. 9º O PLS deverá ser instrumento balizador dos estudos técnicos preliminares das contratações.

 

SEÇÃO II

 

DO PLANO ANUAL DAS CONTRATAÇÕES

 

Art. 10. O Plano Anual de Contratações- PAC, deverá ser aprovado pelo ordenador de despesas até o dia 30 de outubro de cada ano e compreenderá os contratos vigentes com possibilidade ou não de prorrogação e as novas contratações, conforme instruções a serem expedidas pelo Diretor-Geral da Secretaria.

 

Art. 11. O PAC será elaborado através de ferramenta de Tecnologia da Informação, consolidando as demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns das unidades solicitantes que pretendem contratar no exercício subsequente, bem como aquelas possíveis de prorrogar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 12. O PAC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

            I - unidade solicitante;

 

           II - objeto da contratação;

 

           III - estimativa preliminar do valor;

 

          IV - justificativa da necessidade da contratação;

 

          V - datas previstas das etapas de planejamento, início e fim do processo administrativo da contratação e

 

          VI- macrodesafio alinhado ao Planejamento Estratégico do órgão;

 

Art. 13. O PAC deverá está alinhado com a Lei Orçamentária Anual, e divulgado no sítio eletrônico do órgão, até quinze dias após a sua aprovação.

 

SEÇÃO III

 

DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO

 

                        Art. 14. O Plano Anual de Capacitação, elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e homologado pelo Diretor-Geral, conterá as ações de capacitação para as funções-chave da gestão de contratações.

 

Parágrafo único. Os gestores que atuam nos instrumentos de governança, tais como o PLS e o PAC, também deverão ser capacitados.

 

                        Art. 15. As ações de capacitação contempladas no Plano devem permitir não só o desenvolvimento de conhecimentos técnicos, como também habilidades e atitudes que são desejáveis ao bom desempenho das funções-chave.

SEÇÃO IV

 

DO PLANO DE TRATAMENTO DE RISCOS

 

                        Art. 16. O Plano de Tratamento de Riscos- PTR, deverá ser elaborado anualmente, contemplando os planos de ação para tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações.

 

                        Parágrafo único. O PTR deverá ser aprovado pelo ordenador de despesas até o dia 30 de outubro de cada ano.

 

                        Art. 17. O PTR deverá estar alinhado à metodologia de gestão de riscos corporativa do TRE-MA.

 

CAPÍTULO IV

 

DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES

 

SEÇÃO I

 

DIRETRIZES GERAIS

 

                    Art. 18. Observadas as disposições legais a gestão das contratações do TRE-MA deve:

 

                     I -assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

                     II - instituir processos de controle interno para mitigar o risco de contratações com sobrepreço ou com preços manifestadamente inexequíveis e superfaturamento na execução do contrato;

                     III - assegurar meios para avaliar a eficácia das contratações, mediante a aferição de resultados e da qualidade dos bens, obras e serviços contratados;

                      IV – garantir a presença dos estudos técnicos preliminares, quando necessário, e demais atos praticados nos processos de contratação;

                       V – observar a devida transparência nos atos praticados em todas as fases do processo de contratações, em especial nos eventos a serem conduzidos na fase da seleção do fornecedor, respeitados os princípios da isonomia e da publicidade;

                        VI – propor modelagem de processos de contratação, observadas as boas práticas e os normativos vigentes;

                        VII – introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária, dentre outros documentos comprobatórios;

                        VIII – estabelecer diretrizes para a nomeação de fiscais de contrato, com base no perfil de competências e evitando a sobrecarga de atribuições;

                        IX – padronizar os procedimentos para a fiscalização contratual, respeitando-se os princípios do devido processo legal e do contraditório, quando da apuração de descumprimentos junto a fornecedores;

                        X – modelar o processo sancionatório decorrente de compras e contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria na aplicação das penas;

                        XI – zelar pela devida segregação de funções, em todas as fases do processo de contratação e

                        XII- assegurar a inclusão nos processos de contratação de práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente, nos termos da Resolução CNJ nº 201/2015, e suas atualizações.

 

SEÇÃO II

 

DIRETRIZES ESPECÍFICAS

 

SUBSEÇÃO I

 

DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE TAREFAS EXECUTIVAS SOB REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA

 

                        Art. 19. Os procedimentos relativos às contratações de prestação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta devem seguir, preferencialmente, como política de boas práticas, os atos normativos que tratam da matéria editados pelo Governo Federal.

                        Art. 20. A retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao CNJ seguem o disposto na Resolução CNJ nº 169/2013, alterada pela Resolução CNJ nº 248/2018.

 

SUBSEÇÃO II

DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

                        Art. 21. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade normativa, a realização de obras segue o disposto na Resolução CNJ nº 114/2010, Resoluções TSE nº 23.544/2017 e 23.599/2019, e suas atualizações.

 

SUBSEÇÃO III

DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

                        Art. 22. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade normativa, as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação seguem o disposto na Portaria TRE-MA nº 707/2016, em conformidade com a Resolução CNJ nº 182/2013, e suas atualizações.

SUBSEÇÃO IV

DAS COMPRAS COMPARTILHADAS

                        Art. 23. As licitações para contratação de bens e serviços de uso comum serão sempre que possível, efetuadas por compras compartilhadas.

                        Art. 24. Serão criadas equipes multidisciplinares, formadas por integrantes das Seções de Análise e Licitações, Gestão de Almoxarifado e Patrimônio, para atuar como instância consultiva e suporte técnico às compras compartilhadas.

                        Parágrafo único. As equipes multidisciplinares mencionadas no caput deste artigo serão provisórias e instituídas por ato específico.

                        Art. 25. As compras compartilhadas bem-sucedidas deverão servir de base para padronização de editais.

                        Art. 26. Deverão ser publicadas no sítio eletrônico do órgão todas as informações sobre as compras compartilhadas realizadas e em andamento.

 

CAPÍTULO V

 

DAS FUNÇÕES-CHAVE

 

Art. 27.  São consideradas funções-chave ligadas à governança e gestão de contratações do TRE-MA.

 

I- Diretor-Geral da Secretaria;

 

II- Secretário de Administração e Finanças;

 

III  - Coordenador de Licitações, Aquisições e Contratos;

 

IV - Chefe da Seção de Análise e Licitações;

 

V - Chefe da Seção de Contratações e Aquisições;

 

VI - Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado;

 

VII - Chefe da Seção de Gestão de Contratos;

 

VIII - Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio;

 

IX - Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitações- CPL;

 

 X - Pregoeiros Oficiais;

 

XI - Gestores e fiscais de contratos e

 

XII- Presidente e membros da Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações.

 

Parágrafo único. A escolha dos ocupantes de funções‐chave, funções de confiança ou cargos em comissão na área de contratações observará os perfis de competências definidos no modelo de gestão por competências e será pautada pelos princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público.

 

CAPÍTULO VI

 

DOS INDICADORES

 

                        Art. 28. São indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Resolução a serem medidos e acompanhados anualmente:

                        I – quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;

                        II- índice de transparência de licitações e contratos;

                        III – quantidade de licitações desertas ou fracassadas e

                        IV – quantidade de dispensas de licitação.

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29. Os temas tratados nesta Resolução poderão ser regulamentados em normativos específicos.

Art. 30. As diretrizes desta Resolução estão sujeitas a alterações, conforme atualização da legislação pertinente às matérias tratadas.

Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de junho de 2021.

 

                        Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente

 

                        Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice Presidente e Corregedora

 

                        Juiz RONALDO DESTERRO

 

                        Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

 

                        Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

 

                        Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO

 

                        Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA

 

                        Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 131 de 06.07.2021, p. 37-42.