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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.989, DE 05 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração da composição e atribuições da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, cuja atuação deverá seguir as diretrizes constantes da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

Art. 2º A Comissão de Segurança será composta pelos seguintes membros:

I – 01 (um) Juiz ou 01 (uma) juíza Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

II – 01 (um) Juiz ou 01 (uma) juíza Eleitoral;

III – Diretor-Geral ou Diretora-Geral;

IV – Chefe ou chefa da Seção de Segurança e Inteligência - SESEI;

V – 01 (um) ou 01 (uma) Agente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 

Parágrafo Único.  A Comissão será presidida pelo Juiz ou pela Juíza membro do TRE-MA. (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.)

"V – Chefe ou chefa da Seção de Segurança e Inteligência - SESEI;

VI – Representante da SESEI;

VII - 1 (um) ou 1 (uma) Agente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.” (Nova Redação pela RESOLUÇÃO Nº 10.145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.)

 

Art. 3º A Comissão de Segurança deverá:

I – Referendar o plano de segurança orgânica e o plano específico para proteção e assistência de juízes ou juízas eleitorais e servidores ou servidoras em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pela Seção de Segurança e inteligência.(Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.)

I – Referendar o plano de segurança orgânica elaborado pela Seção de Segurança e Inteligência;” (Nova Resolução RESOLUÇÃO Nº 10.145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.)

II - Auxiliar no planejamento da segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material e de eleições;

III – Receber originariamente pedidos e reclamações de magistrados ou magistradas, de servidores ou servidoras e de usuários ou usuárias do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;

IV - deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados ou magistradas, ou pelo CNJ, inclusive representando por providências;

V – Referendar o plano de formação e capacitação dos agentes de segurança, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de Estado, instituições de segurança e inteligência;

VI - Propor ao Presidente ou a presidenta do Tribunal e ao Corregedor ou corregedora as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional;

VII – Solicitar às autoridades policiais, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade física de magistrados ou magistradas, bem como do patrimônio do Tribunal;

VIII – Registrar e acompanhar as ocorrências policiais deflagradas em unidades deste Tribunal, bem como aquelas que guardam relação com suas atividades administrativas ou jurisdicionais;

IX – Manter o Presidente ou a Presidenta e o Corregedor ou a Corregedora informados sobre assuntos relevantes de segurança que repercutem perante a opinião púbica.

X – Analisar e deliberar sobre questões suscitadas em anos eleitorais tais como reuniões com autoridades das forças públicas, fechamento de cadastro, registro de candidaturas, ações no dia da eleição, diplomação dos eleitos, dentre outros temas.

 

Art. 4º O Tribunal poderá celebrar convênios com órgãos públicos de segurança e de inteligência, a fim de obter apoio operacional às atividades da Comissão de Segurança Permanente.

 

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 9.518 de 11 de setembro de 2019.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de julho de 2022.

 

 

Desa. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente

 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Vice Presidente e Corregedor

 

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

 

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

 

Juiz ANDRÉ BOGEA PEREIRA SANTOS

 

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

 

Juíza CAMILA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 133 de 22.07.2022, p. 48-49.