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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.089, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de município e transferência de sede de zona eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

CONSIDERANDO que compete aos tribunais regionais dividir sua circunscrição em zonas eleitorais, nos termos do inciso IX do art. 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que as disposições contidas na Resolução TSE n° 23.422, de 6 de maio de 2014, ao estabelecer normas para a criação e instalação de zonas eleitorais, admitem, excepcionalmente, que os limites relativos a número de eleitores aptos e densidade demográfica sejam ultrapassados em situações de grave prejuízo aos eleitores;

CONSIDERANDO que o município de São Pedro da Água Branca possui vara da Justiça Comum instalada e em atividade,

CONSIDERANDO que aquele município encontra-se a 160km da cidade de Imperatriz, aproximadamente 3h (três horas) de deslocamento entre as cidades, bem como não possui itinerário regular de transporte público coletivo à disposição da população;

CONSIDERANDO os objetivos de aperfeiçoar a gestão dos cartórios eleitorais e maximizar o atendimento ao eleitorado de Maranhão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transferir a sede da 92ª Zona Eleitoral, atualmente instalada no município de Imperatriz, para o município de São Pedro da Água Branca.

Parágrafo único. A titularidade da jurisdição eleitoral cessará a partir de 03.08.2023, com a mudança efetiva da sede do juízo, retornando o magistrado ao primeiro lugar na lista de antiguidade de origem para complemento de seu biênio em Imperatriz.

 

Art. 2º O município de Davinópolis, pertencente à 92ª Zona Eleitoral, fica remanejado para a 65ª Zona Eleitoral, de Imperatriz.

§ 1º Os eleitores vinculados à zona eleitoral pertencente ao município remanejado serão transferidos ex officio para nova zona eleitoral.

§ 2º Os processos administrativos e judiciais serão redistribuídos para nova zona eleitoral.

§ 3º Durante o processamento das operações DE-PARA, além dos demais procedimentos cartorários, decorrentes do remanejamento, ficam suspensos o recebimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) e de Atualização de Situação Eleitoral (ASE) dos eleitores envolvidos.

§ 4º Durante o período de suspensão, os eleitores poderão receber certidão circunstanciada, com orientação sobre a necessidade de seu retorno para realização da operação.

 

Art. 3º  O presente remanejamento não importará em mudança nos locais de votação nem de criação de nova despesa.

 

Art. 4º Compete à Presidência deste Tribunal definir os critérios de lotação dos servidores efetivos e requisitados da zona eleitoral remanejada.

 

Art. 5º As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral, adotarão as medidas afetas às respectivas áreas de atuação, necessárias à implementação do remanejamento em conformidade com as disposições desta resolução, observado cronograma de cada área a ser fixado em ato normativo próprio.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir de 03 de agosto de 2023.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de maio de 2023.

 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Presidente

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 95 de 31.05.2023, p. 62-63.