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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.185, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a atuação da Secretaria Judiciária Única do Tribunal Regional Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021;

CONSIDERANDO que o inciso XXIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal estabelece que cabe a Presidência praticar, ad referendum do Tribunal, todos os atos necessários ao bom andamento de suas atividades;

CONSIDERANDO a importância de gerenciar e aprimorar os índices de produtividade na prestação jurisdicional e administrativa, no âmbito do primeiro grau de jurisdição; e

CONSIDERANDO os requisitos do eixo produtividade do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

 

Art. 1º.  A Secretaria Judiciária Única fica autorizada a tramitar processos do 1º grau de jurisdição, conforme priorização a ser estabelecida pelo Secretário Judiciário, até a alteração do regulamento interno do TRE-MA, nos termos determinados no art. 7º da Resolução TRE-MA nº 10.168/2024.

§ 1º. A atuação da Secretaria Judiciária Única no assessoramento de processos do 1º grau de jurisdição deverá ser previamente comunicada ao juiz ou juíza eleitoral a quem caberá dar concordância expressa sobre tal atividade.

§ 2º. A análise e assessoramento de processos considerados antigos nos termos da Portaria nº 353/2023 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o processamento de feitos do 1º grau de jurisdição prescinde da concordância a que alude o parágrafo anterior.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 23 de 20.02.2024, p.2-3.