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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.387, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargo em comissão no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, publicidade e eficiência como fundamentos da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO os artigos 18, § 2º, e 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, vedado o aumento de despesa;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.698, de 13 de dezembro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da nova estrutura orgânica do TSE e regulamenta a transformação de cargos e funções;

 

CONSIDERANDO que a reorganização da Secretaria do Tribunal proporcionará maior eficiência à gestão administrativa, com fortalecimento da estrutura organizacional e melhoria na prestação dos serviços ao cidadão;

 

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica e orçamentária da reestruturação, conforme apuração realizada com base em dados do Sistema SIGEPRO-Pessoal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a utilização do saldo orçamentário decorrente da opção de servidores pela retribuição do cargo efetivo, correspondente a até 35% do valor dos cargos em comissão, para a transformação em novo cargo em comissão, sem aumento de despesa, conforme previsto no art. 24 da Lei nº 11.416/2006.

§ 1º O valor paradigma é de R$ 473.373,33 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e setenta e três reais, trinta e três centavos), resultante da seguinte soma:

NÍVEL

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

CJ-4

1

17.419,38

17.419,38

CJ-3

6

15.430,68

92.584,05

CJ-2

17

13.573,81

230.754,85

CJ-1

12

10.990,74

131.888,85

Subtotal

36

-

472.647,11

Saldo residual anterior a abril/2022

-

-

726,22

Total do Limite Paradigma

-

-

473.373,33

§ 2º A despesa apurada com os cargos ocupados no mês de maio de 2025 foi de R$ 440.039,14 (quatrocentos e quarenta mil, trinta e nove reais, catorze centavos), distribuída da seguinte forma:

NÍVEL

QTDE INTEGRAL

VALOR INTEGRAL

QTDE OPTANTE

OPTANTE CARGO
FETIVO

TOTAL CARGO EM COMISSÃO

TOTAL

CJ-4

1

17.419,38

-

-

1

17.419,38

CJ-3

-

-

7

70.209,58

7

70.209,58

CJ-2

2

27.147,62

16

141.167,68

18

168.315,30

CJ-1

7

76.935,18

15

107.159,70

22

184.094,88

Total

10

121.502,18

38

318.536,96

48

440.039,14

Art. 2º Fica transformado o saldo orçamentário previsto no art. 1º em 01 (um) Cargo em Comissão, nível CJ-2, com a denominação de Coordenador(a) de Infraestrutura e Manutenção, vinculado à Secretaria de Administração e Finanças.

Parágrafo único. Com a criação do Cargo em Comissão CJ-2, a nova posição orçamentária dos cargos em comissão a partir de julho de 2025 passa a ser a seguinte:

NÍVEL

QTDE INTEGRAL

VALOR (R$)

QTDE OPTANTE

VALOR (R$)

TOTAL

VALOR TOTAL (R$)

CJ-4

1

17.419,38

1

17.419,38

CJ-3

7

70.209,58

7

70.209,58

CJ-2

3

40.721,43

16

141.167,68

19

181.889,11

CJ-1

7

76.935,18

15

107.159,70

22

184.094,88

Total

11

121.502,18

38

318.536,96

49

453.612,95

Art. 3º Em decorrência da transformação de que trata o artigo anterior, ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura organizacional:

I – criação do Cargo em Comissão de Coordenador(a) de Infraestrutura e Manutenção, nível CJ-2, vinculada à Secretaria de Administração e Finanças;

II – remanejamento das seguintes funções comissionadas da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial para a Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção:

a) Chefe da Seção de Manutenção Predial (FC-6);

b) Chefe da Seção de Manutenção de Equipamentos (FC-6); e

c) Chefe da Seção de Engenharia e Arquitetura (FC-6);

III – alteração da denominação do Cargo em Comissão de Coordenador(a) de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial, nível CJ-2, para Coordenador(a) de Serviços e Materiais, mantida a vinculação à Secretaria de Administração e Finanças;

IV – remanejamento da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais, bem como da Função Comissionada, nível FC-3, Chefe do Núcleo de Apoio ao Monitoramento de Contratos de Prestação de Serviços de Terceirizados, da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial para a Coordenadoria de Serviços e Materiais;

V – remanejamento da Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio à Gerência de Frota de Veículos, da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial para a Coordenadoria de Serviços e Materiais;

VI – alteração da denominação da Função Comissionada de Chefe da Assistência de Gestão de Almoxarifado, nível FC-6, para Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado, com o respectivo remanejamento da referida função comissionada da Assessoria de Licitações, Aquisições e Contratos para a Coordenadoria de Serviços e Materiais;

VII – alteração da denominação da Função Comissionada de Chefe da Assistência de Gestão de Patrimônio, nível FC-6, para Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio, com o respectivo remanejamento da referida função comissionada da Assessoria de Licitações, Aquisições e Contratos para a Coordenadoria de Serviços e Materiais; e

VIII – remanejamento da Função Comissionada de Chefe do Núcleo de Apoio à Conservação e Guarda de Bens Patrimoniais, nível FC-3, para a Seção de Gestão de Patrimônio.

Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP):

I – atualizar o quadro de detalhamento das funções comissionadas;

II – realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão de pessoal;

III – comunicar as alterações às unidades administrativas envolvidas.

Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor, no prazo oportuno, as alterações necessárias no Regulamento Interno do Tribunal, em consonância com esta Resolução.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvidas as unidades técnicas competentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de julho de 2025.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 121 de 19.07.2025, p. 175-178.

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