
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.452, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Aprova o Plano Integrado das Eleições 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 29, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o processo de elaboração colaborativa do Plano Integrado das Eleições 2026 – PIE26, desenvolvido pela Supervisão de Gestão de Eleições (SUGEL), pelas unidades administrativas deste Regional, pelos Gerentes de Processo e pelos Chefes de Cartório;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Apoio à Gestão de Riscos, referente ao plano de enfrentamento aos riscos dos processos de eleição;
CONSIDERANDO a validação realizada pelo Comitê Eleições, pelo Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau e pelos Gerentes de Processo, conforme registrado no SEI nº 0011793-59.2025.6.27.8000;
CONSIDERANDO a importância de procedimentos uniformes e coordenados para a execução do processo eleitoral no Estado do Maranhão;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Integrado das Eleições 2026 – PIE26, que servirá como instrumento orientador das ações a serem desenvolvidas para os Pleitos Eleitorais de 2026, conforme anexo desta Resolução.
Art. 2º O PIE26 consolida o planejamento institucional das atividades necessárias à realização das eleições, observando os princípios da Administração Pública, especialmente segurança, economicidade, eficiência e transparência.
Parágrafo único. O PIE26 busca assegurar a legitimidade, a inovação e a sustentabilidade das Eleições 2026 por meio da definição clara de responsabilidades, prazos, recursos e ações integradas entre as unidades da Justiça Eleitoral do Maranhão.
Art. 3º São diretrizes do PIE26:
I – observância da missão, visão, valores e objetivos estratégicos do TRE-MA;
II – cumprimento das diretrizes e determinações do Tribunal Superior Eleitoral;
III – atuação baseada em visão sistêmica do processo eleitoral;
IV – integração entre processos de eleição, unidades administrativas e cartórios eleitorais;
V – tomada de decisão orientada por dados e pela avaliação das Eleições 2024 e 2022;
VI – comunicação eficiente, horizontal e vertical, entre todas as unidades;
VII – uso racional e otimizado dos recursos necessários à preparação e realização das eleições;
VIII – transparência nas ações e iniciativas relacionadas à execução do PIE26;
IX – incentivo a soluções inovadoras, sustentáveis e centradas no cidadão;
X – realização de parcerias e acordos de cooperação com órgãos públicos;
XI – avaliação dos resultados obtidos com a execução do PIE26.
Art. 4º O PIE26 é composto por:
I – identificação dos processos de eleição, com suas equipes, objetivos, indicadores e metas para 2026;
II – plano de execução resumido de cada processo, contendo atividades e períodos de realização;
III – plano de enfrentamento aos riscos, contendo risco, nível, categoria e ações de mitigação com responsáveis e prazos;
IV – plano de ação dos cartórios eleitorais – Checklist Cartorário Eleitoral, com atividades, tarefas e respectivos períodos de execução.
Parágrafo único. Todos os itens do caput estão registrados no sistema PRISMA, incluindo o plano de execução detalhado, com atividades, tarefas, responsáveis, parceiros, impactados e análise completa dos riscos.
Art. 5º Compete:
I – à Gerência de Processo de Eleição, à Gestão de Área e às Chefias de Cartório: registrar e atualizar, conforme padrão e periodicidade definidos, as informações sobre atividades e tarefas;
II – à Gerência de Processo e à Gestão de Área: monitorar e controlar os riscos identificados;
III – à Diretoria-Geral, Gestores de Área, Supervisão de Gestão de Eleições (SUGEL) e Comitês Eleição e Atenção Prioritária ao 1º Grau: solicitar informações ou reuniões com qualquer ator do PIE26, sempre que necessário para esclarecer ou ajustar processos.
Art. 6º Caberá à Diretoria-Geral monitorar a execução do PIE26, assessorada pela Secretaria-Geral da Presidência, por intermédio da SUGEL.
Art. 7º Os Gestores de Área deverão coordenar e acompanhar as atividades executadas pelas Gerências de Processo sob sua supervisão.
Art. 8º O PIE26 deverá ser publicado integralmente na intranet do Tribunal, permitindo acesso amplo aos servidores.
Parágrafo único. Será publicada na internet apenas a parte pública do plano, excluindo-se o conteúdo classificado como restrito ao funcionamento interno, especialmente o previsto no inciso III do art. 4º.
Art. 9º Após a publicação das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regerão os próximos pleitos, poderá haver um breve período de revisão do plano para ajustes necessários de conformidade.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de dezembro de 2025.
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente
Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAUJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 226 de 19.12.2025, p. 99-101.


