Acordo define regras para a propaganda eleitoral na 55ª ZE
O acordo foi proposto pelo juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular da 55ª zona eleitoral, e pela promotora Laura Amélia Barbosa. A reunião aconteceu no dia 24 de julho na Câmara de Vereadores de Carutapera.
As coligações e os candidatos dos municípios de Carutapera e Luís Domingues decidiram, em reunião, acordar sobre a realização de carreatas, instalação de comitês, utilização de carros de som, distribuição de bebida alcoólica e o transporte de eleitores.
O acordo foi proposto pelo juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular da 55ª zona eleitoral, e pela promotora Laura Amélia Barbosa. A reunião aconteceu no dia 24 de julho na Câmara de Vereadores de Carutapera.
Nos 2 municípios pode ser realizado apenas 1 comício na zona urbana ou rural, das 19h às 23h, sexta-feira, sábado ou domingo, obedecendo ao calendário pré-estabelecido, para que não aconteçam dois ao mesmo tempo.
Quanto às carreatas, não é permitida carreata isolada de candidato e estas têm que ser realizadas aos sábados e domingos pela coligação que estiver na escala dos comícios. O número de carros de som permitido para cada coligação é de 5, sendo que o volume não pode ultrapassar o limite de 85 decibéis. O uso deles tem que ser feito das 8h às 12h e das 15h às 18h, de segunda a domingo.
Durante os comícios e carreatas não será permitida a distribuição de bebida alcoólica e os gastos com combustíveis têm que ser apresentados via nota fiscal. Após a realização destes, os responsáveis devem providenciar a coleta de lixo por pessoas contratadas pela coligação e/ou partido registrado.
Em relação ao transporte de eleitores, este ficou expressamente proibido.