Marcada nova eleição em Boa Vista do Gurupi

A eleição suplementar em Boa Vista do Gurupi (100ª zona eleitoral – Maracaçumé) será realizada no primeiro domingo do mês de outubro (dia 6/10), definiu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta segunda-feira, 19, durante sessão administrativa do órgão.

fachada institucional outubro 2012

A nova eleição em Boa Vista do Gurupi (100ª zona eleitoral – Maracaçumé) será realizada no primeiro domingo do mês de outubro (dia 6/10), definiu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta segunda-feira, 19, durante sessão administrativa do órgão.

Estão aptos a participar desta eleição todos os partidos que tenham registrado seu estatuto um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral maranhense.

Podem concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que estejam filiados a partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições. No entanto, aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 não podem participar da nova eleição.

Prazos, propaganda e mesa receptora

O prazo para a entrega no juízo eleitoral do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19h (dezenove horas) do dia 4 (quatro) de setembro. No mesmo dia em que receber os pedidos, o chefe do cartório afixará o edital, no local de costume, para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 5 (cinco) dias para impugnações.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 5 (cinco) de setembro de 2013 e regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.370/2011 e pela Lei nº 9.504/1997, inclusive quanto aos prazos processuais.

Ficam mantidas as mesas receptoras e a junta eleitoral constituídas para as eleições de 7 (sete) de outubro de 2012, facultado ao juiz eleitoral proceder às substituições que se fizerem necessárias, nos termos da legislação eleitoral.

Entenda

O Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral n.º 279-72.2012.6.10.0100, negou seguimento ao recurso interposto pelo candidato eleito ao cargo de prefeito do município, acarretando o indeferimento do respectivo registro de candidatura dele.

A legislação eleitoral prevê que se a nulidade atingir mais da metade dos votos do município, as demais votações serão prejudicadas e o Tribunal Regional Eleitoral marcará dia para nova eleição.

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