Plano de Contratações Anual 2026: prazo para preencher o sistema é de 18 a 29 de agosto
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A Portaria 732/2025 (formato PDF) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que estabelece critérios e procedimentos a serem observados na elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para 2026, prevê que o sistema deve ser preenchido entre os dias 18 e 29 de agosto de 2025.
De acordo com o documento, o PCA, que observará os critérios e procedimentos estabelecidos na portaria 732/2025 e na Resolução no TRE-MA 10.251/2024, deve conter a consolidação das novas contratações para o exercício subsequente, bem como os contratos vigentes com possibilidade de prorrogação.
O sistema “Planejamento das Contratações Anuais 2026” está disponível na página da intranet e ele pode ser acessado pelas unidades demandantes. Todas devem observar os valores do limite final da proposta orçamentária divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na elaboração do PCA devem ser observados critérios de identificação de prioridade (alta, média e baixa) das contratações e as unidades demandantes têm que priorizar, sempre que possível, o período até 31 de março de 2026, para iniciar o processo da contratação que contenha:
- serviço com dedicação exclusiva de mão de obra;
- serviços de natureza continuada;
- procedimento que tenha mais de 15 itens;
- aquisição de bens e contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
- valor estimado acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- obras e serviços de engenharia; e
- contratações destinadas à realização das Eleições 2026, independentemente do valor.
Também é importante ressaltar que as contratações do PCA 2026 devem estar alinhadas ao planejamento orçamentário das contratações a serem realizadas no exercício de 2026; bem como garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Prazos
Vale destacar que as unidades demandantes devem ficar atentas aos prazos da etapa de planejamento das contratações. Sendo assim, o atendimento às solicitações do Núcleo de Apoio à Licitação (NAL), relacionados à elaboração e revisão dos artefatos de planejamento, deverá ser feito no prazo de 7 (sete) dias úteis.
Além disso, o primeiro encaminhamento do processo de planejamento ao NAL, com as versões iniciais dos artefatos, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do envio dos autos pela Assistência de Análise e Licitação (ASLIC).