Seções montadas no Fórum Eleitoral e no Shopping São Luís atenderão eleitores que solicitaram votar em trânsito

Dados da Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informam que 1.473 eleitores do Maranhão requereram habilitação para votar em trânsito em outros estados. Já 508 eleitores de outros estados, bem como 212 eleitores de outros municípios maranhenses, totalizando 720, irão votar em trânsito em São Luís nas eleições 2014.

Às 19h50 do domingo 7 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão já havia concluído a...

Dados da Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informam que 1.473 eleitores do Maranhão requereram habilitação para votar em trânsito em outros estados. Já 508 eleitores de outros estados, bem como 212 eleitores de outros municípios maranhenses, totalizando 720, irão votar em trânsito em São Luís nas eleições 2014.

Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.

O prazo para requerer se iniciou em 15 de julho e terminou nessa quinta-feira, 21 de agosto. A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.

Novidade

Nestas eleições, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE n.º 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Em 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 2.400 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no Maranhão.

Localidades

Fica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Em São Luís, serão duas seções especiais: uma montada no Fórum Eleitoral (Madre Deus) e outra no Shopping São Luís.

Ascom TRE-MA com informações do TSE.

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