Conselhos Gestor e de Zonas Eleitorais são criados pelo TRE
Em sessão, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, através da Resolução n.º 1/2014, criou os Conselhos Gestor e de Zonas Eleitorais, que funcionarão como órgãos colegiados de natureza deliberativa e consultiva, respectivamente.

Em sessão realizada nesta terça-feira, 18 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, através da Resolução n.º 8501/2014, criou os Conselhos Gestor e de Zonas Eleitorais, que funcionarão como órgãos colegiados de natureza deliberativa e consultiva, respectivamente.
Compete ao Conselho Gestor, entre outras medidas, deliberar sobre políticas, estratégia e plano anual de ação do Regional, de suas unidades organizacionais e cartórios eleitorais, observando o alinhamento com o plano estratégico institucional, submetendo à aprovação da Corte suas revisões e alinhamentos.
“A intenção destes conselhos é formalizar e melhorar as nossas práticas de gestão, visando ainda promover constante integração entre as zonas eleitorais e a secretaria. A administração participativa potencializa os resultados e as novas demandas requerem práticas em que os envolvidos ou seus representantes são ouvidos”, ressaltou o desembargador Froz Sobrinho, presidente do TRE-MA.
O Conselho Gestor será constituído pelo presidente, corregedor, diretor-geral, assessor-chefe da Corregedoria, secretário de Administração e Finanças, secretário de Tecnologia da Informação, secretário de Gestão de Pessoas, secretário Judiciário, juiz eleitoral indicado pela AMMA, juiz federal indicado pela AJUFE e dois servidores indicados pelo SINTRAJUFE
Já aos membros do Conselho de Zonas cabe representar o Tribunal em reuniões, comissões, projetos e planejamentos que envolvam direta ou indiretamente os cartórios eleitorais, propondo melhorias que deverão ser alvo de estudo e análise de viabilidade antes de serem levadas à apreciação do Conselho Gestor.
Comporão o Conselho de Zonas Eleitorais dez chefes de cartórios, que representam os grupos de zonas eleitorais, formados a partir da divisão do Maranhão em 10 regiões. Os representantes de cada grupo serão eleitos para mandatos de dois anos, sendo permitida a reeleição.


