Eleitores de São Luís têm até 7 de maio para se regularizarem com a Justiça Eleitoral

Aqueles eleitores que ainda não realizaram o recadastramento biométrico, basta que compareçam num dos postos de atendimento instalados no Fórum Eleitoral (Madre Deus), CSU COHAB, Vivas Cidadão e Shopping São Luís.

O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mara...

Aqueles eleitores que ainda não realizaram o recadastramento biométrico só têm até o dia 7 de maio para se regularizarem. Para isso, basta que compareçam de segunda a sexta num dos postos de atendimento instalados no Fórum Eleitoral (Madre Deus), CSU COHAB, Vivas Cidadão (funcionando das 8h30 às 17h30) e Shopping São Luís (das 10h às 20h30).

Quem preferir pode agendar atendimento ligando para o número 0800 098 5000 (Disque Eleitor) ou acessando o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. De um total de 678 mil e 70 eleitores, até a sexta-feira (21 de fevereiro) 581.794 já passaram pelo procedimento de coleta de assinatura digital e de foto, além de captura das digitais.

O prazo de 7 de maio vale ainda para os eleitores que precisam comunicar à Justiça Eleitoral a necessidade de atendimento especial no dia da votação devido alguma deficiência ou mobilidade reduzida.  

Documentação

Os eleitores estão dispensados de apresentar cópias de documentos de identidade e de comprovante de residência quando forem realizar a revisão pelo recadastramento biométrico. Basta o original de cada um.

A apresentação de originais e cópias só é obrigatória para realização das operações de transferências e inscrições eleitorais. A prova de domicílio poderá ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça.

Penalidades

Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo.

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