Diretores da EJE-MA e OAB-MA comemoram o nível de palestras proferidas durante Seminários de Direito Eleitoral
Encerrando a programação dos II e III Seminários de Direito Eleitoral do Maranhão, os participantes assistiram às palestras “O caixa-dois de campanha como forma de acesso à corrupção administrativa” do advogado Rodrigo Lago (diretor da ESA-MA); “Poder de Polícia na propaganda eleitoral” do juiz Marcelo Roseno – CE; e “A competência definitiva do Tribunal de Contas para julgar o prefeito ordenador de despesas: a constitucionalidade da alteração da Lei da Ficha Limpa” do procurador da República Juraci Guimarães Júnior.

Encerrando a programação dos II e III Seminários de Direito Eleitoral do Maranhão, nesta sexta-feira, 23 de maio, os participantes assistiram às palestras “O caixa-dois de campanha como forma de acesso à corrupção administrativa” do advogado Rodrigo Lago (diretor da ESA-MA); “Poder de Polícia na propaganda eleitoral” do juiz Marcelo Roseno – CE; e “A competência definitiva do Tribunal de Contas para julgar o prefeito ordenador de despesas: a constitucionalidade da alteração da Lei da Ficha Limpa” do procurador da República Juraci Guimarães Júnior.
O evento ocorreu entre 21 e 23 de maio no auditório da OAB-MA (Calhau) com o objetivo de aprimorar o processo eleitoral e estimular a assimilação das regras eleitorais e divulgar à sociedade os meios disponíveis para a correção das práticas indevidas.
Clodomir Sebastião Reis (diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão) e Rodrigo Lago (diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB-MA) comemoraram o alto nível das palestras proferidas durante os 3 dias de duração dos Seminários.
“Foi uma parceria de sucesso que se repete desde o ano passado, quando promovemos juntos o I Congresso de Direito Eleitoral do Maranhão”, lembrou Lago. Já Reis agradeceu a Ordem pelo apoio, ratificando a satisfação de ter trazido a São Luís nomes reconhecidos no país que proporcionaram um amplo debate sobre o Direito Eleitoral.
Palestras
Em sua apresentação, Rodrigo Lago afirmou “não ter dúvida de que a maior parte do dinheiro aplicado em campanhas eleitorais é oriunda de corrupção, citando como exemplo o ‘esquema PC Farias’, da época do ex-presidente Fernando Collor”. Para ele, o desafio é de qual forma combater essa prática “nefasta”, responsável pela malversação dos recursos públicos. Ainda em sua opinião, o artigo 30-A está sendo equivocadamente interpretado pela Justiça Eleitoral.
Marcelo Roseno (juiz do Ceará e autor de várias obras em Direito Eleitoral), falando acerca do poder de polícia na propaganda eleitoral, mostrou que a Justiça Eleitoral tem duas atividades fins: a administrativa – de organizar as eleições – e a de controle – pois cabe a ela julgar as ações do pleito. Logo, o juiz eleitoral com poder de polícia é aquele que previne e reprime as infrações eleitorais.
Em se tratando especificamente do poder de polícia dos juízes eleitorais, disse que as implicações relativas a este exercício quanto à imparcialidade são que eles devem fiscalizar a propaganda de tal modo que não estão impedidos de julgar os feitos em que tenham exercido tal poder. “O juiz eleitoral com poder de polícia deve fazer as diligências que garantam a ordem e presteza do serviço eleitoral, tomar conhecimento das reclamações que lhes são feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo e coibir os atos viciosos das eleições, além de também permitir igualdade de oportunidades nas competições eleitorais”, definiu.
Discorrendo acerca da competência dos TCEs, o procurador da República Juraci Guimarães Júnior (funcionando atualmente como auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão) alertou: “as discussões relativas ao julgamento das contas de gestão não acabaram. Pelo contrário, estão vivas porque o TSE e o STF não acolheram a mudança legal feita pela lei da ficha limpa e mantiveram a antiga jurisprudência de que o parlamento é o competente para julgar tanto as contas de governo como as contas de gestão”.
Os desembargadores eleitorais Eduardo Moreira e Alice de Sousa Rocha e o procurador regional eleitoral do Maranhão, Regis Richael Primo da Silva, presidiram as mesas do último dia.