Adicional de qualificação: técnicos judiciários com diploma de curso superior têm direito
Portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 10/08/16 regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário portadores de diploma de curso superior. Trata-se da Portaria Conjunta n. 2.
Portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 10/08/16 regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário portadores de diploma de curso superior. Trata-se da Portaria Conjunta n. 2 .
O adicional será devido a partir da apresentação do diploma, não sendo aceitas declarações, certificados ou certidões de conclusão de cursos. Caso o servidor tenha concluído o curso anteriormente à data da publicação da Lei n. 13.317/2016, o AQ será devido com efeitos financeiros a partir de 21 de julho de 2016, desde que o servidor proceda à apresentação em até 30 (trinta) dias da data de publicação da Portaria Conjunta.
O AQ Graduação também é devido aos servidores inativos e pensionistas, desde que a colação de grau no curso superior seja anterior à data da vacância e que o requerente esteja amparado pela regra da paridade.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo email sedeo@tre-ma.jus.br ou pelo telefone (98)2107-8943/8739.