Apenas eleitores com deficiência podem ser auxiliados na hora de votar

No dia da votação, o eleitor com condição de votar não poderá entrar acompanhado na cabina de votação justamente para preservar o sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal. No entanto, as pessoas com deficiência que tenham alguma restrição de acessibilidade ou dificuldade de locomoção, por exemplo, têm assegurado o direito de ser auxiliado por alguém de sua confiança na hora de votar.

Cadastramento e voto de eleitor com deficiência nas eleições 2016
Crédito: TRE-CE

No dia da votação, o eleitor com condição de votar não poderá entrar acompanhado na cabina de votação justamente para preservar o sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal. No entanto, as pessoas com deficiência que tenham alguma restrição de acessibilidade ou dificuldade de locomoção, por exemplo, têm assegurado o direito de ser auxiliado por alguém de sua confiança na hora de votar.

As urnas eletrônicas são identificadas com uma marca em relevo na tecla 5 para orientar o eleitor cego com relação às outras teclas, e um sistema de áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor que já se identificou perante a Justiça Eleitoral como deficiente visual. Além da marca de identificação, todas as teclas da urna têm Braille. O teclado da urna corresponde ao teclado telefônico.

No caso do eleitor com deficiência visual, o mesário poderá habilitar, no instante do voto, o sistema de áudio da urna, a fim de facilitar a votação deste eleitor.

O segundo turno da votação ocorrerá no próximo domingo, 30 de outubro.

Fonte: TSE

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Daniel de La Touche, nº 2800, Cohama, São Luís - MA, CEP: 65.074-115
(antigo Lusitana Center, em frente ao Elevado da Cohama)

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido