Expediente suspenso nos dias 31 de maio e 1º de junho

As atividades voltam ao normal na segunda, dia 4 de junho

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, indeferiu requerimento formulado pelo advogado Eriko José Domingues da Silva Ribeiro, que pedia suspensão de todos os prazos, sessões e audiências relativos aos dias em que perdurar a paralisação dos caminhoneiros a partir do dia 28 de maio.

Em sua decisão, o presidente assinalou que a Justiça Eleitoral já conta com o peticionamento eletrônico, considerando os termos da Portaria 1.143/2016 TSE , bem como a Resolução TRE/MA 9.138/2017, que implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TRE-MA, regulamentando o uso e funcionamento para a prática de ato processual ou, se for o caso, para justificar a impossibilidade de comparecimento à audiência ou sessão. É, inclusive, permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita nos temos do artigo 1º da Lei 9.800/99.

Por fim, rogou para que a situação nacional não se deteriore, mas, ao contrário, caminhe para uma solução, não vislumbrando, no momento, como deferir o requerimento, relembrando que, em se tratando de matéria jurisdicional, eventuais pedidos de suspensão ou devolução de prazos devem ser levados à consideração de cada magistrado responsável pela respectiva zona eleitoral ou, eventualmente, ao relator designado para o processo, que deve apreciar a demanda conforme o caso concreto.

Feriado e ponto facultativo

Nos dias 31 de maio (quinta) e 1º de junho (sexta), o expediente na Secretaria, nos fóruns e cartórios eleitorais está suspenso em virtude do feriado de Corpus Christi e devido ao ponto facultativo, conforme determina a Portaria 557/18, ressalvadas as atividades em que houver inadiável necessidade de serviço.

As atividades voltam ao normal na segunda, dia 4 de junho.

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