Bloqueio de contas públicas visou garantir a igualdade de disputa nas eleições 2020 na 74ª ZE, diz magistrado

Decisão ocorreu em novembro de 2020

No último dia 21 de janeiro, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão), determinou a remessa de cópia integral de Tutela Cautelar Antecedente (formato PDF) à Superintendência Regional da Polícia Federal do Maranhão, à 1ª Promotoria de Justiça de Lago da Pedra e ao Ministério Público Eleitoral, com a finalidade de serem apuradas eventuais responsabilidades por ilícitos criminais, improbidade administrativa e ou ilícito eleitoral.

A decisão de novembro de 2020 foi proferida em ação requerida pela Coligação a Força do Povo no período das eleições de 2020 (formato PDF).

A requerente solicitava o imediato bloqueio de todas as contas de titularidade do município de Lago da Pedra, especialmente as relativas ao FUNDEB, FPM, SUS, FMS, Complemento União, e demais transferências constitucionais compulsórias, com liberação de recursos apenas por meio de autorização judicial e limitação de saque de dinheiro com a finalidade de se tutelar o equilíbrio do pleito municipal contra o suposto abuso do poder econômico.

O magistrado requereu informações aos órgãos fiscalizadores a fim de verificar eventual irregularidade no manejo com as verbas públicas.

À época, com o fim de tutelar a normalidade, igualdade de disputa e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e/ou político e com esteio no artigo 300 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, Marcelo Farias determinou o bloqueio do dinheiro público dos municípios que compõem a 74ª zona perante o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco para evitar que o erário público financiasse as campanhas eleitorais e o seu desbloqueio automático a partir das 17h do dia da eleição.

O magistrado tomou a decisão por ter verificado que, no período de janeiro a agosto de 2020, no âmbito do programa CUSTEIO SUS, a Controladoria Geral da União apontou indícios de irregularidades com o dinheiro público no montante de R$ 11.951.557,86 (onze milhões e novecentos e cinquenta e um mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos).

Em suma, há indícios de crime de lavagem de dinheiro orbitando em torno de R$ 12 milhões de reais, considerando tão somente a verba do SUS, num período de 8 meses, em 4 municípios que somam aproximadamente 80 mil habitantes.

Nos extratos das contas públicas foi possível verificar diversas transferências para outras contas dos respectivos municípios, o que é vedado pelos Decretos nº 6.170/07 e 7.507/11, além de demonstrar indício de uma forma de se eximir das ações de fiscalização dos órgãos responsáveis.

“De fato tal solução é um remédio extremo. Mas, pelos elementos dos autos, esta é uma medida proporcional que evitará um mal maior, qual seja, a sangria dos cofres públicos para possivelmente se custear a compra de voto dos candidatos à reeleição ou apoiado pelos respectivos prefeitos”, ressaltou o magistrado.

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