8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário acontece de 28 a 30 de junho

VIII SPES / 8º SPES / Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário

Nos próximos dias 28, 29 e 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá o 8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário (SPES) – Agenda 2030, uma realidade no STJ. A abertura, no dia 28, das 11h30 às 12h30, será conduzida pelo presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, tendo como palestrante inicial o ganhador do Prêmio Nobel da Paz de 2006, Muhammad Yunus.

Participarão também da abertura o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Fux; o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Roberto Barroso; o presidente do Superior Tribunal Militar, general Luis Carlos Gomes Mattos; o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz José Dezena da Silva; o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Ana Arraes.

O evento será transmitido pelo canal do STJ no Youtube e terá como tema central a gestão pública socioambiental para o desenvolvimento sustentável e para o princípio constitucional da eficiência administrativa. Os painéis ocorrerão das 14h às 17h. O encerramento, no dia 30, será conduzido pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, às 16h30.

Os interessados podem fazer aqui a inscrição para o 8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário.​

Na programação do 8º SPES, destacam-se os temas: Panorama da Agenda 2030 no poder público; Plano de Logística Sustentável e governança de contratações públicas (ODS 12); Inclusão de cotas em contratos de terceirização para mulheres que sofrem violência doméstica e familiar (ODS 5); e Nova Lei de Licitações e o desenvolvimento nacional sustentável (ODS 12 e 16).

Veja a  programação completa 8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário.

 

Fonte: STJ com edição

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