Regional institui Código de Conduta Ética da Gestão de Contratações

As orientações estão contidas na Portaria 968/2022

Código de Conduta Ética da Gestão de Contratações

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadora Angela Salazar, assinou a Portaria 968/2022 (formato em PDF) instituindo, no âmbito do órgão, o Código de Conduta Ética da Gestão de Contratações.

O Código aplica-se aos agentes públicos que são: gestores (as), servidores (as), colaboradores e todos os envolvidos direta ou indiretamente nas fases de planejamento, seleção de fornecedores e gestão contratual do processo de contratação.

Cabe a cada um atuar em conformidade com os princípios e valores fundamentais estabelecidos no Código de Ética do TRE-MA, e ainda observar os seguintes princípios e requisitos éticos: integridade; lisura; probidade; idoneidade; honestidade; imparcialidade; segregação de funções e zelo profissional.

Segundo a Portaria, é vedado aos agentes públicos da área de gestão de contratações receber benefícios de fornecedores atuais e potenciais, como presentes, brindes, doações, empréstimos, favores, entre outros que possam influenciar ou dar a impressão de influenciar o processo decisório de uma contratação; aceitar convites para participação de eventos sociais ou de entretenimento patrocinados por fornecedores, quando estes puderem caracterizar conflito de interesses ou relacionamento impróprio alusivo a algum evento de contratação; participar de negociação da qual possa resultar vantagem ou benefício pessoal ou para terceiro, que caracterize real ou aparente conflito de interesse; entre outros.

O descumprimento do Código deve ser comunicado à diretoria-geral ou à ouvidoria do TRE-MA e os procedimentos relativos à apuração de conduta que configure a infração serão instaurados pela Comissão de Ética do Regional, de ofício ou mediante representação ou denúncia.

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