Acessibilidade: segundo vídeo de campanha audiovisual já está disponível

Este segundo aborda deficiências auditiva, transtorno do espectro autista e intelectual

Print da tela do segundo vídeo sobre acessibilidade do TRE-MA

Nesta segunda, 21 de março, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional do Maranhão disponibilizou o segundo vídeo que informa e orienta sobre como se comportar diante de pessoas com deficiência, trazendo, assim, de forma simples, dicas de convivência.

Neste segundo vídeo, que possui um pouco mais de 4 minutos de duração, são mostradas dicas de como agir e se comportar com pessoas surdas ou com deficiência auditiva, deficiência do transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência intelectual, indicando maneiras corretas de se aproximar e de auxiliá-las, conforme a circunstância.

Já o primeiro vídeo – que tratou das deficiências visual, física e motora, foi disponibilizado em 13 de dezembro de 2021 e todo o material audiovisual foi produzido pela Coordenadoria de Comunicação e Imprensa baseado na “Cartilha de Orientação – Eleições sem Barreiras”, lançada em 2018 pelo Regional.

Segundo a lei 13.146/2015, a pessoa com deficiência é aquela que tem algum tipo de limitação de longo prazo que pode dificultar sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essas limitações são derivadas de barreiras (físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais) que requerem condições apropriadas para a inserção dessas pessoas na educação, no trabalho, na saúde, na comunicação ou em outros aspectos da vida.

O respeito às pessoas com deficiência (PcD) deve ser praticado da forma correta, sempre levando em consideração as peculiaridades e individualidades de cada um e é necessário que se saibam as maneiras corretas de interação com uma PcD de acordo com a especificidade da deficiência.

Ambos os vídeos estão dispostos no canal TRE-MA do Youtube, sendo veiculados antes de eventos e sessões de julgamentos com objetivo de conscientizar e divulgar a responsabilidade social.

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