Balcão Virtual: forma mais célere de atendimento de jurisdicionados
Resolução TRE-MA 9.815 regulamenta o uso da ferramenta

O corregedor regional eleitoral, desembargador José Luiz de Almeida, não tem medido esforços para que o atendimento via Balcão Virtual para os jurisdicionados (advogados e partes) seja feito da forma mais célere e objetiva possível.
Por este motivo, expediu ofício a todas as zonas eleitorais do estado reforçando a importância e a necessidade de acompanhamento direto da ferramenta, que substitui o atendimento no balcão físico, funcionando no mesmo horário de expediente da unidade judiciária.
Pelo que prevê a Resolução TRE-MA 9.815, com base na Resolução CNJ 372/21, o Balcão Virtual serve para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos processuais, sendo vedado o peticionamento de demandas. Por ele é possível a comunicação direta de advogados e partes com as unidades judiciárias, em tempo real, sem necessidade de agendar horário, por videochamada.
Desta forma, o Balcão Virtual torna-se mais um canal de comunicação entre os jurisdicionados e as unidades judiciais e administrativas somada às demais formas de atendimentos disponibilizados como telefone, e-mail e presencial.
Para acessar o Balcão Virtual, o (a) jurisdicionado (a) deve clicar na guia “Serviços Judiciais” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. Nele, há os números de telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária com a menção do horário de funcionamento via aplicativo WhatsApp Business.