Recadastramento biométrico obrigatório de eleitoras e eleitores da 64ª zona ocorre entre 2 de junho e 31 de julho

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Recadastramento biométrico obrigatório de eleitoras e eleitores da 64ª zona ocorre entre 2 de ju...

Eleitoras e eleitores de Cândido Mendes, Amapá do Maranhão e Godofredo Viana terão que obrigatoriamente se recadastrarem com coleta de dados biométricos durante os dias 2 de junho e 31 de julho de 2025, apresentando-se pessoalmente e com comprovante de moradia local, conforme determina a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do estado, executada pela 64ª zona.

O recadastramento biométrico obrigatório de eleitoras e eleitores das 3 cidades ocorrerá devido à constatação de irregularidades em alistamentos (primeiros títulos) e transferências encontradas pela justiça eleitoral durante o período que antecedeu as eleições de 2024.

A informação foi confirmada à população dos municípios citados em audiência pública realizada pelo TRE-MA na manhã do dia 25 de abril.

O evento foi presidido pela desembargadora Francisca Galiza, corregedora, e pela juíza Luana Santana, titular da 64ª zona, que conduzirá os trabalhos de recadastramento. 

Também falaram a juíza Joseane Bezerra (auxiliar da Corregedoria), que provocou as pessoas presentes a refletirem acerca do recadastramento, e os servidores Wagner Sales (secretário de Tecnologia da Informação) e Magno Frazão (coordenador do cadastro eleitoral), que deram detalhes técnicos sobre a revisão. 

A audiência pública teve por objetivo esclarecer dúvidas e repassar as principais informações sobre o recadastramento como motivo, tempo de duração, consequências para quem não o fizer – que é ter o título cancelado, ficando sem poder receber auxílios, aposentadorias, benefícios etc.

Segundo o planejamento da justiça eleitoral, em Cândido Mendes serão 2 postos: na escola Artemisa Paes Almeida do povoado Barão de Tromaí e no SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), que fica em frente ao posto de combustível “Azulão”.

Em Amapá do Maranhão o posto de atendimento funcionará no CRAS e em Godofredo Viana no Viva. Também já estão estabelecidos postos itinerantes a serem instalados no povoado Aurizona (Godofredo Viana) e no povoado Água Belas (Cândido Mendes).

À proporção que o recadastramento for ocorrendo, poderão ter outros postos de atendimento itinerantes para que ninguém deixe de se recadastrar, sendo que endereços e horários de funcionamento, além de lista de documentos que poderão ser aceitos ficarão expostos na sede do cartório e ainda divulgados por meio de cartazes, carros de som, blogs, rádios, redes sociais e outros meios acessíveis a quem possa interessar o assunto.

Ao abrir a audiência, a corregedora Francisca Galiza disse que a justiça eleitoral está comprometida em realizar este trabalho de forma transparente como de costume, com intuito de garantir que apenas pessoas que tenham vínculos com uma das 3 cidades votem nelas.

Para a juíza Luana Santana, que já tem percorrido comunidades ribeirinhas, povoados e quilombos da região para entender como facilitar o acesso delas aos serviços eleitorais, a ideia é que nenhuma pessoa tenha seu direito de votar negado, porém que ela comprove ter vínculo com uma das 3 cidades.

"Antecipo que em casos de desconfiança de fraudes ou irregularidades, eu mesmo farei a diligência para verificar a verdade e que não permitirei ser usada de peça política", registrou a juíza Luana Santana.

Dados técnicos

De acordo com dados estatísticos de abril de 2025 disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral, a 64ª zona eleitoral possui atualmente 31.608 eleitoras/es, sendo 16.193 em Cândido Mendes, 5.916 em Amapá do Maranhão e 9.499 em Godofredo Viana.

A sede do cartório da 64º zona eleitoral funciona em Cândido Mendes (Travessa Nossa Senhora do Carmo, 280 – Centro), de segunda a sexta das 8h às 14h e o email de contato é o zona064@tre-ma.jus.br. Já o telefone (que é também whatsapp) é o (98)98463-7936.

Documentação que será exigida:

A juíza Luana Santana emitirá edital que regulamentará a rotina de atendimento durante o recadastramento obrigatório, que irá prevê também a lista de documentos que serão aceitos.

No Edital (que quando for publicado daremos publicidade) ficará previsto ainda que as pessoas que residem nos povoados Caxias, Vila Bom Jesus, Ares Alegres, Duas Antas, Bacuri Torto e Praia de Prainha (todos de Cândido Mendes); Praia de Boa Vista de São Jorge e Praia do Japó (ambos de Godofredo Viana) não precisam apresentar comprovante de residência em razão das peculiaridades locais e que, por este motivo, elas terão que assinar declaração feita na hora do atendimento de que reside em um desses povoados com o aviso de que poderá responder criminalmente se não constatada a verdade disso.

É que será considerada fraudulenta a realização de transferências do domicílio eleitoral em que a prova da residência ou vínculo da pessoa com o município seja de qualquer modo forjada, adulterada ou indevidamente facilitada por intervenção direta ou indireta de agentes públicos municipais ou pertencentes de partidos políticos, aplicando-se as penas previstas na lei.

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