Recadastramento biométrico obrigatório de eleitoras e eleitores da 64ª zona ocorre entre 2 de junho e 31 de julho
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Eleitoras e eleitores de Cândido Mendes, Amapá do Maranhão e Godofredo Viana terão que obrigatoriamente se recadastrarem com coleta de dados biométricos durante os dias 2 de junho e 31 de julho de 2025, apresentando-se pessoalmente e com comprovante de moradia local, conforme determina a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do estado, executada pela 64ª zona.
O recadastramento biométrico obrigatório de eleitoras e eleitores das 3 cidades ocorrerá devido à constatação de irregularidades em alistamentos (primeiros títulos) e transferências encontradas pela justiça eleitoral durante o período que antecedeu as eleições de 2024.
A informação foi confirmada à população dos municípios citados em audiência pública realizada pelo TRE-MA na manhã do dia 25 de abril.
O evento foi presidido pela desembargadora Francisca Galiza, corregedora, e pela juíza Luana Santana, titular da 64ª zona, que conduzirá os trabalhos de recadastramento.
Também falaram a juíza Joseane Bezerra (auxiliar da Corregedoria), que provocou as pessoas presentes a refletirem acerca do recadastramento, e os servidores Wagner Sales (secretário de Tecnologia da Informação) e Magno Frazão (coordenador do cadastro eleitoral), que deram detalhes técnicos sobre a revisão.
A audiência pública teve por objetivo esclarecer dúvidas e repassar as principais informações sobre o recadastramento como motivo, tempo de duração, consequências para quem não o fizer – que é ter o título cancelado, ficando sem poder receber auxílios, aposentadorias, benefícios etc.
Segundo o planejamento da justiça eleitoral, em Cândido Mendes serão 2 postos: na escola Artemisa Paes Almeida do povoado Barão de Tromaí e no SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), que fica em frente ao posto de combustível “Azulão”.
Em Amapá do Maranhão o posto de atendimento funcionará no CRAS e em Godofredo Viana no Viva. Também já estão estabelecidos postos itinerantes a serem instalados no povoado Aurizona (Godofredo Viana) e no povoado Água Belas (Cândido Mendes).
À proporção que o recadastramento for ocorrendo, poderão ter outros postos de atendimento itinerantes para que ninguém deixe de se recadastrar, sendo que endereços e horários de funcionamento, além de lista de documentos que poderão ser aceitos ficarão expostos na sede do cartório e ainda divulgados por meio de cartazes, carros de som, blogs, rádios, redes sociais e outros meios acessíveis a quem possa interessar o assunto.
Ao abrir a audiência, a corregedora Francisca Galiza disse que a justiça eleitoral está comprometida em realizar este trabalho de forma transparente como de costume, com intuito de garantir que apenas pessoas que tenham vínculos com uma das 3 cidades votem nelas.
Para a juíza Luana Santana, que já tem percorrido comunidades ribeirinhas, povoados e quilombos da região para entender como facilitar o acesso delas aos serviços eleitorais, a ideia é que nenhuma pessoa tenha seu direito de votar negado, porém que ela comprove ter vínculo com uma das 3 cidades.
"Antecipo que em casos de desconfiança de fraudes ou irregularidades, eu mesmo farei a diligência para verificar a verdade e que não permitirei ser usada de peça política", registrou a juíza Luana Santana.
Dados técnicos
De acordo com dados estatísticos de abril de 2025 disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral, a 64ª zona eleitoral possui atualmente 31.608 eleitoras/es, sendo 16.193 em Cândido Mendes, 5.916 em Amapá do Maranhão e 9.499 em Godofredo Viana.
A sede do cartório da 64º zona eleitoral funciona em Cândido Mendes (Travessa Nossa Senhora do Carmo, 280 – Centro), de segunda a sexta das 8h às 14h e o email de contato é o zona064@tre-ma.jus.br. Já o telefone (que é também whatsapp) é o (98)98463-7936.
Documentação que será exigida:
No Edital (que quando for publicado daremos publicidade) ficará previsto ainda que as pessoas que residem nos povoados Caxias, Vila Bom Jesus, Ares Alegres, Duas Antas, Bacuri Torto e Praia de Prainha (todos de Cândido Mendes); Praia de Boa Vista de São Jorge e Praia do Japó (ambos de Godofredo Viana) não precisam apresentar comprovante de residência em razão das peculiaridades locais e que, por este motivo, elas terão que assinar declaração feita na hora do atendimento de que reside em um desses povoados com o aviso de que poderá responder criminalmente se não constatada a verdade disso.
É que será considerada fraudulenta a realização de transferências do domicílio eleitoral em que a prova da residência ou vínculo da pessoa com o município seja de qualquer modo forjada, adulterada ou indevidamente facilitada por intervenção direta ou indireta de agentes públicos municipais ou pertencentes de partidos políticos, aplicando-se as penas previstas na lei.