Comissões divulgam Relatório sobre Assédios Moral e Sexual e Discriminação

Pesquisa foi realizada entre 5 e 19 de maio de 2025

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios Moral e Sexual e à Discriminação no âmbito dos 1º e 2º Graus do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão divulgaram o Relatório da Pesquisa realizada entre 5 e 19 de maio de 2025 por meio de formulário eletrônico contendo 21 questões de múltiplas escolhas (formato PDF). A pesquisa traça um panorama sobre os referidos temas, subsidiando a formulação e o aprimoramento de diretrizes de atuação, com base na percepção de magistradas/os, servidoras/es, estagiárias/os, colaboradoras/es e terceirizadas/os.

Foram 300 respostas válidas, sendo a maioria de servidoras/es efetivas/os (54,7%). Com esse número, foi possível identificar que o dado mais relevante refere-se aos canais e rito de processamento para denúncias, em que apenas 14,7% afirmaram conhecer bem, 60,3% pouco e 25% não conhecem, o que evidencia que é preciso dar continuidade na divulgação deste normativo interno.

Quanto à capacidade de identificar situações de assédio, 75% afirmaram saber identificá-las, 23% talvez saibam e apenas 2% não sabem identificar.

Este último dado, em especial, merece análise crítica quando contrastado com outro dado da pesquisa, pois, embora 75% declare saber identificar alguma situação de assédio, observou-se uma incongruência significativa com o indicador anterior, em que 60,3% diz conhecer pouco sobre o normativo interno e 25% o desconhecem totalmente. 

Esta aparente autoconfiança na identificação, contrastada com o conhecimento superficial do normativo, pode resultar em: - sub-registro de casos por classificação inadequada; - banalização de situações que constituem assédio; - falsa sensação de competência que inibe a busca por capacitação; - e dificuldade na caracterização precisa para fins de denúncia formal.

Em relação ao perfil de quem pratica os assédios e a discrimanação, os dados indicam que 62,4% das situações reportadas tiveram como responsável alguém hierárquico, seguido por 23,1% envolvendo alguma autoridade que não era superior e 9,4% atribuídos a quem ocupava cargo de chefia sem vínculo hierárquico com o respondente, 18,8% sem qualquer vínculo hierárquico e, por fim, outros, com 13,7%.

As principais conclusões apontam para:

- déficit comunicacional: a ausência de pleno conhecimento da Portaria 396/2025 compromete a efetividade das políticas implementadas;

- problema hierárquico: a concentração de casos envolvendo superiores hierárquicos indica necessidade de intervenção específica nas relações de poder;

- descrédito institucional: a percepção de que as medidas dependem do status de quem agride mina a confiança no sistema de apuração;

- sub-registro: o medo de represálias e a falta de confiança no sistema resultam

em significativo sub-registro de casos;

- demanda por capacitação: a solicitação massiva por treinamentos indica reconhecimento da necessidade de educação preventiva.

Para superação desses desafios, as Comissões recomendam priorizar a ampliação da divulgação dos normativos, intensificar a capacitação de gestoras/es, fortalecer os mecanismos de proteção às vítimas e implementar campanhas educativas abrangentes e contínuas, pois o sucesso dessas medidas será fundamental para construção de um ambiente de trabalho verdadeiramente respeitoso e livre de assédio e discriminação no TRE-MA.

A pesquisa, ainda, constitui importante marco diagnóstico que deve orientar as próximas ações institucionais, exigindo monitoramento contínuo e reavaliação periódica dos indicadores apresentados.

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