Denúncias de racismo recebem protocolo de processamento dentro do TRE-MA

Documento foi proposto pela Comissão de Igualdade Racial e Diversidade

Está em vigor a Portaria 654/25 (formato PDF) que formaliza o protocolo de processamento de denúncias de racismo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A Portaria, proposta pela Comissão de Igualdade Racial e Diversidade do órgão, foi assinada pelo presidente Paulo Velten no dia 13 de junho.

No Protocolo está escrito que qualquer pessoa vinculada ao TRE-MA, seja magistrado/a, servidor/a, estagiário/a, colaborador/a ou terceirizado/a, pode apresentar denúncias por meio dos seguintes canais:

I - Ouvidoria do TRE-MA, preferencialmente pelo formulário eletrônico disponível em https://www.tre-ma.jus.br/institucional/ouvidoria/registro-de-manifestacao; 

II - Comissão de Igualdade Racial e Diversidade (CIRD) pelo e-mail institucional diversidadeinclusao@tre-ma.jus.br; 

III - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); 

IV - Qualquer outro setor do TRE-MA, que deverá encaminhar a denúncia à Comissão de Igualdade Racial e Diversidade (CIRD) em até 2 dias úteis.

Ao receber a denúncia, a CIRD analisará sua admissibilidade, verificará a necessidade de medidas emergenciais, avaliará a possibilidade de mediação com a concordância da vítima, ouvirá quem foi denunciado/a e apresentará relatório conclusivo em até 15 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período.

No entanto, o protocolo não exclui o direito da vítima de denunciar a injúria racial às autoridades competentes nem o dever de notificar o Ministério Público sobre a ocorrência de crime de racismo.

Com o Protocolo, o TRE-MA buscou criar fluxo claro e seguro para apurar denúncias de racismo, priorizando o acolhimento da vítima e a análise técnica pela sua Comissão de Igualdade Racial e Diversidade, garantindo o sigilo, a proteção a quem denuncia de boa-fé e a devida apuração para responsabilidade administrativa, sem prejuízo das apurações em outras esferas, seja civil ou criminal.

Os casos omissos serão apreciados pela Presidência, ouvida a Comissão.



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