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Maranhão tem 602 pedidos de registros de candidaturas nas eleições de 2026
estatística foi divulgada na sessão de julgamentos do dia 17/08
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por meio de sua Secretaria Judiciária Única, recebeu 653 processos relativos às eleições de 2026, dos quais 602 foram pedidos individuais de registro de candidatura e 51 demonstrativos de regularidade de atos partidários.
Das 602 candidaturas apresentadas, 390 foram de homens e 212 de mulheres. A estatística foi apresentada pela presidente do TRE-MA, desembargadora Francisca Galiza, durante a sessão de julgamentos do dia 17 de agosto de 2026.
“Todos os processos encontram-se tramitando nos 6 gabinetes desta Corte, com 236 processos em curso de prazo, 152 com prazo já encerrado e 25 aguardando parecer do Ministério Público Eleitoral. A evolução de cada etapa é acompanhada em tempo real pelo painel público de registro de candidaturas, disponível para consulta da sociedade, dos partidos e da imprensa - transparência que este Tribunal reputa parte indissociável da própria jurisdição eleitoral”, explicou a presidente.
Por cargo, a distribuição dos processos é a seguinte: 282 candidaturas a Deputado/a Estadual (186 homens e 96 mulheres); 271 a Deputado/a Federal (168 homens e 103 mulheres); 11 ao Senado (9 homens e 2 mulheres), acompanhadas de 11 candidaturas à primeira suplência e 11 à segundo suplência; 8 ao cargo de Vice-Governador/a (5 homens e 3 mulheres); e 8 ao cargo de Governador/a, todas de homens.
Quanto ao perfil autodeclarado, 307 candidaturas são de pessoas pardas, 193 de pessoas brancas, 99 de pessoas pretas, 2 de pessoas indígenas e 1 de pessoa amarela.
Os dados indicam ainda que 22 candidaturas foram contestadas (20 por impugnação ao registro e 3 por notícia de inelegibilidade). O número corresponde a 3,4% do acervo, índice que revela um processo de registro, até aqui, de baixa litigiosidade.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começou neste domingo (16), segundo o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026).
Propaganda na internet e lives
De acordo com o calendário, a partir de 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. De 16 de agosto a 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Também a partir dessa data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.
Enquetes
A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.
Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.